A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa da construção civil de Águas Lindas de Goiás ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais a um pedreiro que sofreu um acidente de trabalho e perdeu grande parte da visão do olho esquerdo. O colegiado negou, por outro lado, o pedido do trabalhador quanto à indenização por danos estéticos e pensão vitalícia.
O acidente ocorreu em maio de 2023, durante o serviço de reboco em uma obra, quando o trabalhador tentou retirar um prego de uma madeira fixada na parede. O objeto saltou em direção ao rosto dele e perfurou o globo ocular esquerdo. Segundo testemunhas, ele realizava um procedimento comum da atividade, com o uso de prego e linha para nivelamento da parede, mas sem o uso de equipamento de proteção individual (EPI).
De acordo com o laudo médico pericial, a lesão causou “prejuízo severo da captação visual” no olho esquerdo, com perda significativa, embora não total, da visão. Consta no laudo que o trabalhador foi submetido a cirurgia de sutura na córnea e na esclera do olho e permanece em acompanhamento médico para prevenção de complicações.
O Juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15 mil, mas negou o pedido de indenização por danos estéticos e pensão vitalícia. Inconformado, o pedreiro recorreu ao Tribunal requerendo a reforma da sentença. Ele alegou incapacidade permanente, ainda que parcial, para o trabalho, e sustentou que tem direito a pensão vitalícia e a indenização por danos estéticos, além de majoração da indenização por danos morais.
O relator do caso no TRT-GO, desembargador Gentil Pio, manteve a sentença de primeiro grau pelos próprios fundamentos. Ele destacou que a sentença analisou o caso corretamente, “inclusive quanto ao indeferimento de pensão mensal vitalícia e ao valor fixado a título de reparação por danos morais (R$15 mil – mais de 6 vezes o valor da última remuneração)”.
Danos estéticos e pensão vitalícia
Conforme a decisão, o pedido de indenização por danos estéticos foi rejeitado com base no laudo pericial, que concluiu que o globo ocular manteve sua morfologia e que não houve deformidade visível que cause repulsa, horror ou constrangimento, sendo incabível a indenização pretendida.
Também foi negado o pedido de pensão mensal vitalícia, já que o perito atestou que, apesar da limitação visual, o trabalhador segue apto para exercer a função de pedreiro e outras atividades correlatas. A decisão reforçou que não se trata de incapacidade permanente para o trabalho, mas de restrição parcial que não compromete a continuidade do ofício. Consta nos autos que o trabalhador continua exercendo a profissão de pedreiro, mesmo após o acidente.
Na mesma decisão, foi reconhecido o vínculo empregatício entre o pedreiro e a empresa reclamada retroativo a outubro de 2022, com determinação de registro na carteira de trabalho, sob pena de multa. A decisão foi unânime. (TRT-GO)
Processo: 0011377-92.2023.5.18.0241