Parque aquático terá de suspender cobrança de taxa de manutenção de consumidora que pediu rescisão contratual

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Um parque aquático de Goiás terá de suspender a cobrança de taxa de manutenção que está sendo paga por uma consumidora que pediu na Justiça rescisão de contrato com o empreendimento. A determinação é da juíza Viviane silva de Moraes Azevêdo, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, que concedeu tutela de urgência em ação de rescisão contratual. Além disso, o estabelecimento terá de se abster de incluir o nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito, até que se decida a demanda.

A advogada Ludmila Gabrielle Borges dos Anjos, esclareceu que a consumidora firmou contrato com o empreendimento em março de 2017. Contudo, o parque aquático extrapolou o prazo da entrega, sendo que somente a primeira etapa do local foi entregue até o momento. Segundo disse, já são três anos de atraso. Diante da situação, observou que a requerente não tem mais interesse em continuar com o contrato, optando pela rescisão.

Explicou que, no contrato firmado entre a consumidora e as responsáveis pelo empreendimento, há cláusula que prevê a cobrança mensal de taxa de manutenção no valor de R$ 60. Inclusive, a autora já está sendo cobrada e o valor atual seria de R$ 92,24  mensais. Porém, ressaltou que, como ela requereu a rescisão contratual, não deve arcar com a taxa de manutenção.

Ao conceder a medida a magistrada explicou que a probabilidade do direito alegado está indiciada com o atraso da obra, optando, ainda, o requerente no mérito da ação pela rescisão do contrato, assim, não há que se falar em pagamento de taxa de manutenção.

Já o perigo de dano está comprovado na obrigação do consumidor a pagar uma taxa de manutenção referente a um contrato que será rescindido, e ao deixar de pagar poderá ter seu nome incluído no cadastro de não pagadores.

A magistrada esclareceu, ainda, que que a tutela antecipatória incidente guarda correlação direta com o pedido principal. E que, no caso em questão, não há irreversibilidade dos efeitos materiais da decisão. Ao final, se improcedente, as cobranças dos débitos retornarão.