Parecer do MP é para manter ordem de reabertura de frigorífico da JBS

O procurador de Justiça Eliseu José Taveira Vieira elaborou parecer favorável à manutenção de decisão de primeiro grau que determina à JBS S/A a reabertura de frigorífico e abatedouro localizados em São Miguel do Araguaia. Em setembro do ano passado, a decisão de primeiro grau considerou a inatividade do estabelecimento como motivo de prejuízo à economia local e determinou a reabertura da unidade no prazo de 45 dias, sob pena de multa de R$ 5 milhões, acrescida de R$ 50 mil por dia excedente.

Ocorre que a empresa interpôs agravo de instrumento contra a decisão, alegando haver arbitrariedade e abuso de poder na determinação. O cerne da questão, levantada pelo município, autor da ação civil pública, é a função social do imóvel, uma vez que o terreno foi doado pela prefeitura de São Miguel, em meados da década de 1990, para uma indústria frigorífica. Além disso, o Poder Executivo Municipal ajudou, inclusive, com isenção de créditos fiscais, com intuito de fomentar a atividade pecuária.

Mesmo com capacidade para abater 1 mil cabeças de gado por dia, o frigorífico esteve em pleno funcionamento por apenas oito anos. Desde sua inauguração, em 1995, passou por proprietários diferentes até que, em 2013, foi adquirido pela JBS por R$ 20 milhões. O espaço permaneceu fechado e, conforme a parte autora argumentou, a multinacional não teria vontade de reabri-lo, usando-o, apenas, com a intenção de dominar o mercado, ao diminuir a oferta do produto concorrente na praça.

Na decisão, o magistrado ponderou que, na matrícula do imóvel havia, inclusive, a obrigação de utilizar o espaço para os fins de matadouro de rebanho e armazenamento de carne bovina. Contudo, a defesa argumentou que não haveria previsão legal que autorizasse o doador a exigir do donatário ou de terceiros o cumprimento do encargo. Foi apontado ainda que, quando o imóvel foi obtido pela empresa, as atividades comerciais existentes na localidade já haviam sido encerradas há mais de 13 anos.

Em seu parecer, o procurador Eliseu Taveira compartilhou com o consistente pronunciamento do Ministério Público expedido na instância de primeiro grau, para que se mantenha incólume a decisão que determina a reabertura do frigorífico no prazo de 45 dias e aplicação de multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento. Fonte: MP-GO