Parecer do MP defende manutenção de sentença que condenou secretário Paulo Borges por improbidade

O procurador de Justiça Eliseu José Taveira Vieira, titular da 20ª Procuradoria de Justiça, encaminhou ao Tribunal de Justiça de Goiás parecer do Ministério Público em recurso de apelação contra sentença que condenou o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia de Goiânia, Paulo Borges, por ato de improbidade administrativa. A apelação, interposta pelo secretário, busca reformar decisão de primeiro grau que julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público e condenou Paulo Borges a ressarcir ao erário, suspendeu seus direitos políticos por oito anos e o proibiu de contratar com o poder público por dez anos. O Tribunal de Justiça ainda não julgou o recurso.

Em sua manifestação, o procurador sustenta a necessidade de manter a decisão condenatória na íntegra, tendo em vista a existência de provas suficientes da prática dos atos de improbidade administrativa pelo secretário, que, à época dos fatos, era servidor da Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia (Comdata). Eliseu Vieira pondera ter fica demonstrado nos autos que “Paulo Borges recebeu salários cumulativos da Comdata enquanto esteve à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, sem exercer o cargo administrativo para o qual foi disponibilizado, vez que no mesmo período exercia a função de vereador de Goiânia”. Tal conduta, salientou, representou violação aos princípios constitucionais da impessoalidade, finalidade e moralidade administrativas.

“Ante o exposto, conclui-se que a decisão mais acertada é aquela que, sem olvidar dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não deixe impune o agente público que praticou atos que atentaram contra os princípios constitucionais da administração pública”, defende o procurador, manifestando-se pela manutenção da sentença de primeiro grau.

O caso
A condenação foi imposta ao réu no julgamento de ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo promotor Glauber Rocha Soares, que atuava em substituição em Goiânia em 2009, quando a demanda foi ajuizada. Na sentença, o juízo de primeiro grau reconheceu que o ex-secretário violou os princípios da administração pública, ao receber salários da Comdata sem trabalhar.

A ação do MP apontou que Paulo Borges, que era servidor da Comdata, foi colocado à disposição da Câmara de Goiânia com ônus para o órgão de origem durante o ano de 2008, mas não exerceu o cargo público para o qual foi disponibilizado, tendo somente exercido mandato legislativo. Também foi acionado pelo MP na ocasião o ex-presidente do Legislativo municipal, Deivison Costa, mas a sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido em relação a ele.

Julgamento do recurso
Com o encaminhamento do parecer, caberá ao TJGO definir a data da inclusão na pauta de julgamentos da apelação, que tramita na 3ª Câmara Cível, tendo como relator o desembargador Gerson Santana Cintra. Fonte: MP-GO