Para garantir possível indenização, Justiça bloqueia R$ 2,1 mi de médico que filmou caseiro negro acorrentado

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Goiás, ofereceu, na segunda-feira (23/5), denúncia contra o médico Márcio Antônio Souza Junior em virtude da prática do crime de discriminação e preconceito de raça e de cor, mediante publicações no aplicativo e rede social Instagram. Pedido de arresto (uma espécie de bloqueio) dos bens do réu, no valor de R$ 2,1 milhões, foi deferido pela Justiça.

Em nota, a defesa do médico reforçou o pedido de desculpas, afirmando que o caso não passou de uma brincadeira de mal gosto e que não houve intenção de provocar ou enaltecer qualquer forma de discriminação. Também apontouque respeita a decisão do MP-GO, mas que vai provar que não foi sua intenção agir da forma que entendeu o órgão ministerial.

De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram em fevereiro deste ano, quando o médico utilizou a rede mundial de computadores para divulgar uma cena que remonta ao período escravocrata brasileiro, com a objetificação do ser humano em razão da cor da pele, da raça e da condição social.

Diante do ocorrido, a 3ª Promotoria de Justiça de Goiás adotou todas as providências adequadas e cabíveis, requisitou a instauração de inquérito policial para apurar a conduta de Márcio Antônio e subsidiar o eventual oferecimento de denúncia contra ele.

Além disso, de acordo com o promotor de Justiça Leonardo Seixlack Silva, em substituição na 3ª PJ de Goiás, foi providenciado um levantamento minucioso de todos os bens de Márcio Antônio com o objetivo de garantir o pagamento de eventual aplicação de penas restritivas de direito de cunho patrimonial, como a perda de bens e valores e a prestação pecuniária, a multa penal, o valor mínimo de indenização pelo dano moral coletivo e custas processuais.

As diligências promovidas pelo MPGO apontaram que o valor a ser suportado pelo denunciado a título de indenização por danos morais coletivos, penas criminais e custas judiciais poderá chegar a R$ 2.166.312,00.

Medida judicial em relação aos bens foi requerida antes do oferecimento da denúncia
No dia 30 de abril, diante do risco de blindagem patrimonial e consequente frustração dos fins da pena, antes de oferecer a denúncia, o MP requereu o arresto prévio dos bens imóveis do denunciado, medida necessária para assegurar o futuro cumprimento de sanções penais e a indenização por danos coletivos.

O arresto prévio dos bens do médico foi deferido no dia 6 deste mês, com o bloqueio de sete imóveis em seu nome encontrados na comarca de Goiás – três urbanos e quatro rurais. O MPGO justificou que o pedido era necessário, pois os imóveis do denunciado estão com valores desatualizados nos registros oficiais, sendo que, no processo de inscrição de hipoteca legal, os bens serão devidamente avaliados e a constrição patrimonial (bloqueio) será mantida somente até o limite do valor das obrigações penais.

No processo, o MPGO busca dimensionar o valor da responsabilidade de Márcio Antônio – incluindo as penas restritivas de direito de prestação pecuniária e de perda de bens e valores, a multa penal, o valor mínimo de indenização pelo dano moral coletivo e as custas processuais – e requereu a avaliação dos imóveis indicados à hipoteca legal, bloqueados no procedimento de arresto prévio. Com informações do MP-GO