Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença proferida pelo juízo da comarca de Hidrolândia determinando que a empresa Nailda Goettms e CIA Ltda. indenize por danos morais e materiais Itamar Pereira Xavier. O filho de Itamar morreu ao ser atingido por uma roda que se soltou de um caminhão da empresa. O relator do processo foi o desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto).
Em primeira instância, foi determinado o pagamento de R$ 1.042,06 a título de danos materiais e R$ 53.957,94 por dano moral. O desembargador acatou pedido da empresa em excluir do processo a mãe da criança, contudo não diminuiu o valor das indenizações pela metade, como era pretendido. Isso porque, segundo o magistrado “a sentença não estabeleceu divisão do valor da condenação entre os pais da vítima”.
A empresa interpôs apelação cível requerendo a exclusão das indenizações por entender que não teve responsabilidade civil no acidente. Disse ela que a morte do menor decorreu de um evento fortuito e que tinha zelo e cuidado na manutenção do veículo, portanto a soltura da roda foi um acontecimento totalmente imprevisto. Alternativamente, argumentou que se fossem mantidas, as indenizações deveriam ser pagas pela seguradora. Em sua defesa, a seguradora Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros alegou que não tem obrigação de pagar as multas porque elas não estão previstas na apólice contratada com a empresa.
Em seu voto, o desembargador julgou que a firma não conseguiu provar eficientemente nos autos que fazia manutenções periódicas em seus caminhões. Dessa forma, em seu entendimento, não há de se falar em caso fortuito estando comprovada a responsabilidade civil da empresa. Ao analisar a quantia das indenizações, Zacarias Neves decidiu não alterá-las. Ele afirmou que “a quantia não é desproporcional, tampouco desarrazoada, pelo contrário, até se revela módica para indenizar a perda de um filho”. Por fim, determinou que o pagamento das multas deverá ser feito pela empresa por ser proprietária do caminhão e pela ação ter sido proposta contra ela. Fonte: TJGO