Pai com dificuldade de acesso ao filho consegue na Justiça o direito de convivência paterna

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Um pai que está há dois anos sem ter acesso ao filho devido a obstáculos da mãe do menor conseguiu na Justiça o direito de convivência paterna. Ao acolher parecer ministerial, o juiz Ricardo de Guimarães e Souza, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia, levou em consideração o interesse da criança e regulou, provisoriamente, a convivência.

“Deve ser ressaltado que o bem maior a ser protegido é o interesse da criança, detentora do direito de ser criada e educada no seio família, conforme estabelecido pelo artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse o magistrado.

O magistrado regulou a convivência paterna em finais de semana e feriados alternados, Natal e Ano Novo em anos pares, primeira metade das férias escolares, Dia dos Pais e aniversário do genitor e aniversário da criança em anos pares. O juiz estipulou multa de R$ 1 mil à genitora em caso de descumprimento por ato determinado na decisão.

A advogada Gláucia Janine de Oliveira, que representa o genitor em ação de alienação parental, explicou que, após divórcio, foram devidamente estabelecidas e homologadas judicialmente as questões relacionadas ao filho. Contudo, o pai não tem conseguindo exercer o seu direito de visitação.

Isso porque, segundo a advogada apontou no pedido, a genitora impõe dificuldades para o exercício das visitas nos fins de semana que corresponderiam ao direito do pai em permanecer com seu filho. Ressalta que a mãe da criança “engendra diversas atividades do agrado do menor, tais como festas ou viagens, induzindo -o a deixar de ir à visitação com o genitor”.

Conforme salientou a advogada, a conduta de criar artifícios para convencer o filho a não conviver com seu genitor, demonstra claramente a ocorrência de alienação por parte da ré. “No mesmo sentido é o fato de permitir que seu novo companheiro promova campanhas de desqualificação do genitor ao menor, proferindo ofensas e induzindo o menor a criar uma visão distorcida do seu pai”, disse.

Direito de convivência

Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que o direito de visita, interpretado em conformidade com a Constituição Federal em seu artigo 227, é direito de convivência recíproco entre pais não exercentes da guarda. Por isso, é mais correto dizer direito à convivência, à companhia ou ao contato (permanente), do que direito de visita, além de ser uma forma de fiscalização da manutenção e educação, consoante prevê o artigo 1.589, do Código Civil.