Pagamento de RPVs: OAB-GO oficia PGE-GO e TJGO sobre atraso nos pagamentos e requer solução imediata

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, encaminhou à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ofício contrário à celebração do Convênio 02/2023 – PGE, firmado entre a Procuradoria do Estado, o TJGO e a Secretaria de Economia do Estado de Goiás, no qual o ente público se compromete a realizar o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), diante da suspensão dos sequestros de bens nas contas do Estado de Goiás pelo prazo de três meses. O documento foi enviado nesta quarta-feira (26).

A OAB-GO destaca que as RPVs não estão sendo atualizadas de acordo com o devido processo até a data do pagamento, situação que já resulta em prejuízos financeiros para os credores, uma vez que os valores não refletem as condições reais. Neste sentido, os juízes também têm negado solicitações de sequestro dos valores nas contas do Estado devido à existência do convênio em questão.

Dessa forma, ao tomar conhecimento do trâmite, a Seccional goiana entende que tal convênio não justifica a prorrogação do prazo para pagamento das RPVs, de modo que a suspensão dos sequestros de bens nas contas do Estado causa prejuízos aos credores e, por consequência, também à advocacia. “É fundamental destacar que os pagamentos das RPVs estão ligados a honorários sucumbenciais e honorários da advocacia dativa, que possuem caráter essencial para o sustento dos profissionais”, frisa o presidente.

Diante da situação, Rafael Lara assina o documento requerendo a imediata regularização do pagamento das RPVs ou a suspensão do convênio firmado. “A OAB-GO solicita o imediato pagamento das Requisições de Pequeno Valor, ou, caso não seja realizado, requer a cessação da utilização do Convênio 02/2023 – PGE”, pleiteia o presidente.

O presidente OAB-GO alerta, ainda, que em caso de continuidade, a Procuradoria de Prerrogativas da Seccional vai avaliar a legalidade do trâmite e a possibilidade de propositura de procedimento perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou de ação judicial.