O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou procedente, por unanimidade, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que tratava da competência para o processamento e julgamento de ações de cobrança baseadas em sentenças declaratórias proferidas nos Juizados Especiais das Fazendas Públicas, quando o valor pleiteado ultrapassar o limite de 60 salários mínimos. O relator do incidente foi o desembargador Luiz Eduardo de Sousa.
Com a decisão, fica firmado o entendimento, no âmbito do Poder Judiciário goiano, de que a Vara das Fazendas Públicas é o juízo competente para processar e julgar a cobrança subsidiada em título judicial formado em ação declaratória tramitada nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quando o valor executado supera o limite legal de 60 salários mínimos.
Ao fundamentar seu voto, o relator explicou que os Juizados Especiais das Fazendas Públicas foram instituídos pela Lei nº 12.153/2009 com o objetivo de oferecer uma tramitação simplificada e célere às demandas de menor complexidade contra o poder público. A mesma lei, contudo, estabeleceu limite de competência material para essas unidades judiciais, restringindo-as às causas de valor não superior a 60 salários-mínimos.
Segundo Luiz Eduardo de Sousa, embora a ação declaratória tenha tramitado regularmente no Juizado Especial, a fase de cobrança ou execução de valores que superem o limite legal deve ser processada pelas Varas da Fazenda Pública, diante da ausência de competência material dos juizados para tal. “A limitação do valor é critério determinante da menor complexidade, essencial ao rito especial”, afirmou o desembargador.
Distinção entre ações declaratória e de cobrança
Durante o julgamento, o relator ressaltou a distinção entre os instrumentos processuais. “A ação declaratória visa reconhecer uma situação jurídica; já a ação de cobrança, por sua vez, busca a satisfação concreta do direito reconhecido, com a imposição de uma obrigação ao réu, conforme dispõe o artigo 497 do Código de Processo Civil”, explicou.
Com base nesse raciocínio, o magistrado esclareceu que a decisão do Juizado Especial mantém sua validade e eficácia, mas sua execução deve respeitar os limites legais de competência. “A remessa da execução para a Vara da Fazenda Pública não implica rediscussão do mérito nem afronta à coisa julgada, mas apenas reflete a adequação da competência jurisdicional”, afirmou.
Uniformização e segurança jurídica
O julgamento do IRDR — mecanismo introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015 com a finalidade de uniformizar o entendimento sobre teses jurídicas repetitivas — promove a pacificação de entendimentos divergentes no Judiciário e fortalece a segurança jurídica para as partes envolvidas em ações semelhantes.
Com a tese firmada pelo TJGO, os juízes goianos passam a seguir um posicionamento unificado sobre o tema, evitando decisões contraditórias e contribuindo para maior previsibilidade e eficiência no trâmite das ações judiciais.