Órgão Especial admite IRDR sobre adicional de insalubridade e suspende ações sobre o tema envolvendo servidores públicos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) a respeito do adicional de insalubridade de servidores públicos estaduais. A relatora do voto, acatado à unanimidade, foi a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves.

A intenção é fixar as teses jurídicas a respeito da aplicabilidade da Lei nº 19.573/2016, que dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos do Estado de Goiás. Os funcionários alegam que a partir do mês de janeiro de 2017 o referido benefício teve o seu percentual reduzido, ofendendo o princípio da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos.

Por outro lado, o Estado defende a inexistência de direito adquirido a regime jurídico, bem como que o adicional de insalubridade é verba de natureza transitória, precária, de modo que não integra o núcleo intangível das parcelas remuneratórias não passíveis de redução.

Desta forma, ficou comprovada a existência de controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. Após a admissão do IRDR, o Órgão Especial vai julgar uma ação piloto e assim defini-la como paradigma para as demais do mesmo tema, que agora aguardam sobrestadas.

IRDR

Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o TJGO pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema. Cabe sempre ao Órgão Especial analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública.

Para conferir todos os IRDR julgados e em andamento, é possível acessar a página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), na Seção Serviços, no site do TJGO.