A MC Brazil Motorsport Holdings S.A., organizadora do Grande Prêmio de São Paulo de Fórmula 1, foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a um goiano que enfrentou desorganização e atraso na entrada do Autódromo de Interlagos, durante o evento realizado em novembro de 2024. A decisão é do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia. O autor da ação foi representado pelos advogados Felipe Wolut Mendonça de Souza, Paulo da Silva Melo Filho e Jair Macedo de Oliveira.
No processo, foi relatado que o goiano adquiriu ingresso para os três dias do evento, no setor A, ao custo total de R$ 1.290,00. No segundo dia, 2 de novembro, chegou ao local por volta das 8h15, com mais de três horas de antecedência para assistir à corrida sprint, prevista para as 11 horas. No entanto, ficou retido do lado de fora do autódromo por tempo prolongado, enfrentando chuva intensa, desorganização no acesso e filas com milhares de pessoas. Segundo a ação, havia apenas cinco catracas operando para um público estimado em 18 mil pessoas no setor, o que causou lentidão, superlotação e tumulto.
Além disso, a defesa mencionou que, diante da pressão do público e da desordem, a organização teria suspendido a conferência de ingressos, permitindo que pessoas sem bilhetes acessassem o local, o que aumentou ainda mais o desconforto e a insegurança. O autor só conseguiu entrar no autódromo às 11h42 — após o encerramento da corrida sprint —, perdendo o momento principal que motivou sua ida ao evento.
Na ação foram apresentados registros jornalísticos que comprovaram a repercussão pública da desorganização e sustentado que o consumidor sofreu transtornos físicos e emocionais diante da situação, frustrando sua expectativa de lazer.
Falha na prestação do serviço
Na sentença, o juiz leigo Marco Aurélio de Oliveira, cujo projeto de sentença foi homologado pelo juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, reconheceu a falha na prestação do serviço e julgou procedente o pedido de indenização por danos morais. Embora tenha negado a restituição proporcional do valor do ingresso, por considerar que o goiano compareceu aos três dias do GP de São Paulo, o magistrado concluiu que houve situação de constrangimento e impotência vivida pelo consumidor.
“A falha do serviço ofertado deixou o autor totalmente impotente diante da situação, caracterizando o dano moral”, registrou a decisão.
A indenização será corrigida pelo IPCA e acrescida de juros legais a partir da data da citação. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.