Operação Puro Sangue: TJGO anula condenação e manda processo para Justiça Federal

Bens apreendidos durante Operação Puro Sangue/Foto: Polícia Civil
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por maioria de votos, reconheceu a tese preliminar de incompetência levantada no recurso pelo advogado Roberto Serra da Silva Maia e cassou a sentença proferida pela 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais, que havia condenado 7 pessoas pelos crimes de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006), porte ilegal de arma de fogo e explosivos (Lei 10.826/2003), além de organização criminosa (Lei 10.826/2003), com penas superiores a 19 anos de reclusão. A ação penal do Ministério Público havia denunciado 15 pessoas, incluindo um advogado, o qual foi absolvido.

O processo decorreu da “Operação Puro Sangue”, deflagrada em agosto de 2019 pela Polícia Civil do Estado de Goiás, por intermédio da Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc). Na época, foram apreendidos mais de 500kg de cocaína e insumos para preparo das drogas, que seriam comercializados por até R$ 140 milhões no mercado de drogas, além de duas aeronaves, automóveis, motocicletas, armas de fogo, dinheiro, e inúmeros outros objetos.

De acordo com a investigação, os policiais civis, logo após a chegada de uma remessa de droga que estava num avião que aterrissou numa pista de pouso situada próximo a Goiânia, monitoraram toda a ação dos suspeitos, instante em que interceptaram uma camionete com meia tonelada de cocaína já sendo levada para ser distribuída. O avião carregado com drogas saiu de Rio Verde e pousou em Edeia, onde o entorpecente foi colocado numa caminhonete Hillux e seguiria para Belo Horizonte.

Em seguida, os policiais empreenderam diligência numa chácara, ligada aos chefes da organização, no município de Itaberaí, onde localizaram insumos, uma grande prensa, armas de fogo e artefatos explosivos, além de dinheiro oriundo do tráfico de drogas. Em continuidade às diligências, já na cidade de Rio Verde, foram presos dois pilotos, além de outros integrantes do grupo, e apreendidas as duas aeronaves, que supostamente seriam utilizadas pela organização criminosa.

Ao acatar a tese defensiva suscitada pelo advogado Roberto Serra desde o início do processo, o juiz substituto em segundo grau (TJGO), Denival Francisco da Silva, entendeu que “frente a todo o contexto apurado neste processo, não me restam dúvidas de que se trata de tráfico internacional de drogas, razão pela qual suprime a competência da Justiça Estadual, devendo ser declinada à Justiça Federal”. Ao final, “anulou” a sentença condenatória da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais, “determinando a remessa dos autos à Justiça Federal”.

Apelação Criminal n. 0097404-24.2019.8.09.017