Oi está impedida de importunar consumidora que recebeu mais de 65 ligações da operadora em quatro meses

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Advogado Artêmio Ferreira Picanço Neto, do escritório Rocha, Paiva e Picanço Advogados.

Wanessa Rodrigues

A Oi S.A está impedida de realizar ligações a uma consumidora de Goiânia, conforme decisão liminar da juíza Mônica Cezar Moreno Senhorelo, do 1º Juizado Especial Cível da Capital. A tutela provisória de urgência foi dada tendo em vista que, em um período de quatro meses, a consumidora recebeu pelo menos 65 ligações indevidas da operadora, além de 85 mensagens de texto ofertando produtos e serviços.

A consumidora, representada na ação pelo advogado Artêmio Ferreira Picanço Neto, do escritório Rocha, Paiva e Picanço Advogados, relata na ação que chegou a receber as mesmas ligações mais de quatro vezes ao dia. Segundo afirma, a situação está gerando problemas em seu trabalho, além de desgaste, pois a operadora realizava ligações de pela manhã, tarde e noite, em dias de semana e em finais de semana, conforme documentos juntados aos autos.

Por conta das ligações indevidas, a consumidora teve de baixar um programa para bloquear o recebimento de chamadas dessa natureza. Porém, a Oi passou a ligar de outros números. A operadora, inclusive, realizava ligações de diversos Estados e em finais de semana, conforme demonstrado nos autos.

As gravações anexadas ao processo mostram, ainda, que a consumidora tentou, por diversas vezes ter uma resolução pacífica com a operadora. Em diversas situações, ela pede aos atendentes que tirem seu nome dos contatos da Oi. É possível observar frases como: “como risque meu nome daí, não me liguem mais…” “coloquem um asterisco bem grandão em vermelho para não ligar mais”. Mas, em nenhuma das situações, ela foi atendida.

Pratica abusiva
O advogado da consumidora ressalta que, no caso em questão, nota-se que houve tipificação clara da requerida em prática abusiva por estar ocorrendo ligações rotineiras para a requerente, fugindo de qualquer razoabilidade. “Observa-se que não se trata de uma situação esporádica, de uma situação de oferta normal, está claro o caráter abusivo, jocoso, insistente e principalmente que fere a dignidade da pessoa humana”, diz Artêmio Ferreira Picanço Neto.

Dano Moral
O especialista salienta que não trata-se de uma situação que possa ser intitulada de mero aborrecimento, pois a consumidora pediu, insistiu, reiterou e nada foi feito para que se findasse tais ligações inoportunas e desagradáveis. O advogado cita a tese do Desvio Produtivo do Consumidor, elaborada pelo doutrinador Marcos Dessaune, que defende, com razão, que o tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução dos problemas gerados pelos maus fornecedores, constitui dano indenizável.  A consumidora pede indenização no valor de R$ 10 mil.

Liminar

Ao analisar as alegações da consumidora, a juíza disse que, juntamente com as provas constantes dos autos, verificou a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Novo CPC. Razão pela qual concedeu a liminar, no sentido de determinar que a parte requerida se abstenha realizar ligações destinadas à autora, até o final da demanda. Audiência ocorrerá neste mês de novembro.