Ofício reitera à Sapejus questionamentos do MP em relação à Parceria Público-Privada para presídio

O promotor de Justiça Haroldo Caetano, da área de execução penal, encaminhou nesta quarta-feira (5/3) ofício ao gerente de Políticas Penitenciárias da Secretaria de Administração Penitenciária e Justiça (Sapejus), Joseleno Borges, com a manifestação, por escrito, dos questionamentos e sugestões do Ministério Público, apresentadas na sexta-feira (28/2), na audiência pública que debateu a proposta da Parceria Público-Privada (PPP) para a Penitenciária Odenir Guimarães.

Conforme destaca o promotor, o objetivo do documento é reiterar esses questionamentos, caso não tenham sido devidamente registrados na ata da audiência. Ao todo, são 14 as indagações feitas pelo promotor, envolvendo aspectos como os investimentos em outras unidades prisionais; o orçamento anual previsto para o sistema prisional do Estado; a forma de escolha e seleção do detento que ingressará na nova penitenciária; a forma com que será feita a segurança interna da unidade gerida por meio da PPP; a possibilidade de admissão de vigilância privada; os armamentos que serão autorizados a esse pessoal; a garantia da assistência jurídica aos presos, entre outros. Confira aqui a íntegra dos questionamentos feitos no ofício.

Manifestação preliminar
Em fevereiro do ano passado, o Ministério Público manifestou-se preliminarmente pela inexistência de base constitucional ou legal na proposta de parceria público-privada (PPP) para a construção de uma nova penitenciária no complexo prisional de Aparecida de Goiânia. Na ocasião, foi observado que o projeto também não atenderia ao interesse público nem contemplaria “soluções efetivas e duradouras para as demandas do sistema prisional goiano”. O ofício com a manifestação foi enviado à presidência da Goiás Parcerias – Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás, que havia consultado o Ministério Público sobre o assunto.

No documento, o promotor ressalvou que, diante da complexidade do assunto e das “profundas implicações da proposta”, o parecer é apenas uma abordagem preliminar de alguns aspectos a serem considerados pelo governo do Estado no encaminhamento do projeto.

Em relação à ausência de base legal e constitucional para a PPP, Haroldo Caetano observou que a proposta de parceria apresentada pretende que a execução da pena privativa de liberdade, no plano administrativo seja gerida por uma empresa privada, responsável por todo o funcionamento, direção, segurança interna, assistência e manejo dos presidiários. Assim, o Estado não participaria diretamente da execução da pena de prisão, o que, na visão do promotor, contraria o sistema legal brasileiro, já que a “permanência do homem no cárcere é tarefa exclusiva do Estado”, não podendo ser delegada ao particular.