OAB pede aos conselhos de Justiça a liberação de precatórios federais previstos para 2020

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A Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB enviou nesta terça-feira (31) ofícios ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, e ao presidente do Conselho da Justiça Federal, João Otávio de Noronha, requerendo a imediata liberação dos precatórios federais com pagamento previsto para 2020. No documento, a OAB pede ainda que sejam adotadas, junto aos Tribunais Regionais Federais, providências que viabilizem a expedição de precatórios federais até 1º de julho de 2020, para pagamento em 2021.

Nesse sentido, a Ordem sugere a criação de cronograma, referente ao primeiro semestre de 2020, para que a expedição e migração de precatórios, no âmbito da Justiça Federal, sejam realizadas em períodos específicos, com a fixação de metas; a reorganização dos períodos de inspeção de varas federais, de modo que não coincidam com os meses de maior volume de trabalho, no tocante à expedição e à migração de precatórios; e a orientação e treinamento das seções e subseções da Justiça Federal, viabilizando a expedição e o pagamento de créditos superpreferenciais, nos termos do artigo 9ª da Resolução 303/2019, do CNJ.

A OAB argumenta que a liberação dos precatórios federais com pagamento previsto para o ano de 2020 é fundamental “ante a necessidade de liquidez imediata da parcela da sociedade mais vulnerável à infecção pelo coronavírus e a urgência do estímulo à economia no atual cenário de isolamento social”. “Tais medidas mitigarão os efeitos negativos das providências tomadas para fins de contenção do coronavírus, protegerá a sociedade e alavancará a economia brasileira”, diz o documento.

Entidades
Também por intermédio da Comissão Especial de Precatórios, a OAB Nacional propôs a adoção de medidas para prevenir a suspensão de pagamento de precatórios em meio à crise do coronavírus. O documento foi encaminhado, nesta terça-feira (31), ao presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (COMSEFAZ), Rafael Tajra Fonteles, e ao secretário executivo da Frente Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre. Em ofício, a Ordem alerta que a proposta de suspensão dos pagamentos de precatórios em 2020 e de prorrogação do prazo final para os entes devedores de 2024 para 2030 trará muito mais prejuízos do que benefícios ao Brasil.

“O cenário atual exige diálogo e convergência de ideias. É imperativo reavaliar, de maneira responsável e justa, as possíveis formas de proteger credores, devedores, a sociedade, e, em última análise, o Brasil. Vale destacar que a maioria dos precatórios estaduais e municipais, objeto das medidas ora propostas, tem como beneficiários pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19, em especial idosos e portadores de doenças graves”, diz o documento da OAB.

A OAB aponta que se a proposta de suspensão do pagamento dos precatórios seja adotada acarretará gravíssimas consequências de curto, médio e longo prazos. A Ordem destaca que tal medida pode causar repressão do PIB, destruir riquezas, obstruir a circulação de dinheiro na economia, agravar a crise de endividamento nas empresas, aumentar o desemprego, aumentar o endividamento dos entes públicos, gerar insegurança jurídica e desmoralizar o país perante os investidores nacionais e estrangeiros.

“O espectro de possibilidades e de ganhos econômicos com a ruptura do obsoleto e perverso sistema de precatórios no Brasil vem sendo debatido e apresentado pela OAB mesmo antes do caos econômico instaurado pelo coronavírus. São propostas que, se construídas de forma consensual junto ao Poder Legislativo, Poder Executivo e entes devedores e credores, têm grande possibilidade de transformar a realidade de milhões de brasileiros, bem como contribuir para amenizar os cruéis efeitos da crise econômica, sem precedentes, que se aproxima rapidamente”, afirma a OAB. Fonte: Conselho Federal da OAB