Em nota publicada nesta quarta-feira (30/04), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) orientou advogados e advogadas a não aceitarem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. Para a OAB, a restrição viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa.
A orientação é uma resposta a medida adotada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião do o julgamento do segundo núcleo da trama golpista, ele proibiu o uso de celular por jornalistas e advogados presentes no plenário da Primeira Turma.
Na nota, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, apontou que a medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia. Disse que, “caso a imposição persista, a orientação é clara: não participar do ato e comunicar imediatamente a ocorrência à Ordem”.
Por fim, ressaltou que a OAB continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão.
Posicionamento da OAB-GO
A OAB-GO, assim como o Conselho federal, orienta expressamente que nenhum advogado ou advogada se submeta à exigência. O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avaliou que a restrição, ainda que pontual, afronta diretamente o livre exercício da advocacia e os direitos constitucionais da defesa. “Não há respaldo legal para esse tipo de imposição, que configura violação grave às prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
O presidente da OAB-GO reiterou que a defesa das prerrogativas da advocacia é um compromisso institucional inarredável e inegociável. E que não se trata de privilégio, mas de garantia fundamental para o exercício da cidadania e da ordem jurídica democrática. Disse que toda e qualquer medida que fragilize tais prerrogativas encontrará firme e pronta resposta da Ordem.
“Estamos atentos e atuantes para assegurar o pleno respeito à legalidade, à Constituição e ao papel essencial da advocacia na administração da justiça”, destacou.
Pontual e excepcional
Leia a íntegra da nota do Conselho Federal da OAB:
Em atenção à resposta do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal e o Colégios de Presidentes da OAB reafirmam que a decisão, ainda que pontual, viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa.
A OAB orienta, de forma expressa, que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia. Caso a imposição persista, a orientação é clara: não participar do ato e comunicar imediatamente a ocorrência à Ordem.
A Ordem continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão. A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB.”
Beto Simonetti, presidente nacional da OAB
Diretoria nacional da OAB e conselheiros federais
Colégio de Presidentes da OAB