OAB orienta advogados a não aceitarem a lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais

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Em nota publicada nesta quarta-feira (30/04), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) orientou advogados e advogadas a não aceitarem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. Para a OAB, a restrição viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa.

A orientação é uma resposta a medida adotada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião do o julgamento do segundo núcleo da trama golpista, ele proibiu o uso de celular por jornalistas e advogados presentes no plenário da Primeira Turma.

Na nota, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, apontou que a medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia. Disse que, “caso a imposição persista, a orientação é clara: não participar do ato e comunicar imediatamente a ocorrência à Ordem”.

Por fim, ressaltou que a OAB continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão.

Posicionamento da OAB-GO

A OAB-GO, assim como o Conselho federal, orienta expressamente que nenhum advogado ou advogada se submeta à exigência. O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avaliou que a restrição, ainda que pontual, afronta diretamente o livre exercício da advocacia e os direitos constitucionais da defesa. “Não há respaldo legal para esse tipo de imposição, que configura violação grave às prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). 

O presidente da OAB-GO reiterou que a defesa das prerrogativas da advocacia é um compromisso institucional inarredável e inegociável. E que não se trata de privilégio, mas de garantia fundamental para o exercício da cidadania e da ordem jurídica democrática. Disse que toda e qualquer medida que fragilize tais prerrogativas encontrará firme e pronta resposta da Ordem.

“Estamos atentos e atuantes para assegurar o pleno respeito à legalidade, à Constituição e ao papel essencial da advocacia na administração da justiça”, destacou.

Pontual e excepcional

Na última segunda-feira (28/04), o ministro Cristiano Zanin, em reunião com representantes da advocacia, disse que a decisão de restringir o uso de celulares foi pontual e excepcional. E adotada com base em seu poder de polícia e após consenso entre os ministros da turma.
O STF já havia informado que a medida foi tomada após o descumprimento da proibição de gravação de imagens dentro do plenário durante o julgamento do núcleo 1, realizado no mês passado, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros investigados se tornaram réus.
Na ocasião, Beto Simonetti pontuou que a OAB reconhece a importância da segurança e da ordem nos julgamentos. No entanto, salientou que o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal claro e específico. (Com informações do Conselho Federal e da OAB-GO).

Leia a íntegra da nota do Conselho Federal da OAB:

Em atenção à resposta do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal e o Colégios de Presidentes da OAB reafirmam que a decisão, ainda que pontual, viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa.

A OAB orienta, de forma expressa, que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia. Caso a imposição persista, a orientação é clara: não participar do ato e comunicar imediatamente a ocorrência à Ordem.

A Ordem continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão. A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB.”

Beto Simonetti, presidente nacional da OAB

Diretoria nacional da OAB e conselheiros federais

Colégio de Presidentes da OAB