OAB Nacional cobra aprovação da PEC da perda automática de mandato

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou nesta quarta-feira (15) que a entidade seguirá firme pela rápida aprovação, na Câmara, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº. 18 de 2013, (PEC 313 da Câmara juntada à PEC 18 do Senado).

Em setembro de 2013, a PEC 18 – de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) – chegou à Câmara dos Deputados após envio do presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL). Na Casa, foi juntada à PEC 313 de 2013, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).

Foi convocada uma audiência pública no último dia 10 de dezembro para discutir a PEC, que visa, em linhas gerais, tornar automática a perda de mandato de parlamentar na hipótese de improbidade administrativa ou de condenação de crime contra a Administração Pública.

Conforme afirmou na audiência, Marcus Vinicius acredita que a aprovação da PEC se faz urgente por ser um tema que desperta o interesse de toda a sociedade. “A OAB é uma das vozes da sociedade civil. Representamos suas vontades, seus anseios e desejos. Tenho certeza de que a moralidade e a ética serão ressaltadas com a aprovação desta Emenda, pois o conteúdo da Proposta é de extrema importância para o País”, frisa.

O presidente da OAB Nacional ainda lembrou que há incoerência no atual modelo. “Hoje o sistema permite que réus com penas superiores a quatro anos mantenham seus mandatos. Ou seja, aceita-se que uma privação de direitos e liberdades maior do que o tempo do próprio mandato seja lícita. Defendemos a cassação natural em casos desta natureza”, prega.

A PEC 313/2013

A Proposta – cuja aprovação é uma das lutas da OAB Nacional – tem por objetivo impedir que, em votação secreta, parlamentares condenados à prisão continuem seus mandatos.

O texto também estabelece a perda do mandato para quem deixar de comparecer a 1/3 das sessões ordinárias sem estar de licença ou em missão oficial; perder ou tiver os direitos políticos suspensos, e para quem tiver cassado o mandato por decisão da Justiça Eleitoral. (Fonte: OAB Nacional)