OAB-GO ingressa com representação contra promotor que criticou advogada por fazer defesa de agressor da esposa

A Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) ingressou nesta quinta-feira (17 de maio) com representação na Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra um promotor da Comarca de Mara Rosa, alegando que ele teceu comentários discriminatórios contra advogada que atuava em favor de um acusado, em processo criminal.

Diante de pedido da advogada Izaela Souza Frutuozo e após deliberação da Comissão de Direitos e Prerrogativas, a OAB-GO solicitou em reclamação disciplinar que seja apurada a ocorrência de infração ético-disciplinar do membro do Ministério Público, que questionou, nos autos, o fato de uma advogada defender um acusado de descumprir medidas protetivas da Lei Maria da Penha e por incorrer em ameaças à esposa.

Disse o representante do MP-GO: “verifica-se que o ameaçador é defendido pelo gênero feminino, isso causa espanto a este Órgão Ministerial, haja vista que basta simples leitura das mensagens trocadas pelo requerido e pela requerente para verificar o quão perigoso é José (nome fictício, já que o processo corre em segredo de Justiça)”.

O promotor ainda acrescentou que, apesar da capacidade do requerido, “ele ainda encontrou defesa técnica feminina, ao ponto de afirmar que os fatos narrados pelo Parquet não passam de um casal em atrito. Não obstante, o que se verifica nos autos é muito ao contrário do que se afirma o requerido.”

Ordenamento

Na peça, a Procuradoria de Prerrogativas destaca que a fala do promotor ataca a Constituição Federal, Estatuto da Advocacia, a Lei Orgânica do Ministério Público, os princípios da moralidade e impessoalidade e que é dever do advogado assumir a defesa criminal de acusados, assim como todos têm direito à defesa. “

Ao colocar uma crítica à advogada e ao acusado sem fundamentação no ordenamento jurídico, propagou uma visão de mundo retrograda e desamparada pelas leis”, sustenta a OAB, na representação. Fonte: OAB-GO