OAB-GO vê com preocupação auxílio-alimentação pago retroativo à magistratura

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás, Lúcio Flávio de Paiva, manifestou nesta sexta-feira (24) preocupação com a notícia de que a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovou a concessão retroativa de auxílio-alimentação à magistratura estadual, numa decisão que impactaria os cofres públicos em cerca de R$ 19 milhões.

Em Nota Oficial (abaixo), Lúcio declara que a decisão é inoportuna, pois ignora a grave crise por que passa o país, “situação que resulta na escassez de recursos para a administração de serviços essenciais à população, nos quais se insere a prestação jurisdicional”.

Lúcio diz no documento que a OAB Goiás solicitou junto ao TJ a cópia da decisão para que, se confirmadas tais informações, a entidade tome as medidas que julgar pertinentes.

NOTA OFICIAL

A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás recebe com extrema preocupação a notícia de que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio de sua Corte Especial, aprovou a concessão retroativa de auxílio-alimentação à magistratura estadual, decisão que impactou os cofres públicos em cerca de R$ 19 milhões segundo informa a imprensa especializada e o Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás.

Entende a OAB Goiás que a decisão é, no mínimo, inoportuna, a considerar-se a grave crise por que passa o país, situação que resulta na escassez de recursos para a administração de serviços essenciais à população, nos quais se insere a prestação jurisdicional, com cortes orçamentários atingindo gravemente ao custeio e manutenção do próprio Poder Judiciário.

Tal decisão também causa perplexidade na medida em que se aplica em detrimento da concessão constitucional da correção monetária dos vencimentos dos serventuários do referido Poder, a chamada data-base, dos anos de 2015 e 2016.

Cumpre ainda destacar que o auxílio-alimentação soma-se a outros benefícios, como o auxílio-moradia e o auxílio-livro, vantagens que não assistem à maioria brutal dos servidores públicos e dos trabalhadores do Estado e do País.

Ademais, o entendimento da Corte Especial suscita um debate pertinente sobre a legalidade da concessão retroativa de verba alimentar, razão pela qual a OAB Goiás já solicitou junto ao Tribunal de Justiça a cópia da decisão para que, se confirmadas tais informações, a entidade tome as medidas que julgar pertinentes.

Lúcio Flavio Siqueira de Paiva
Presidente da OAB Goiás