OAB-GO vai permitir que advogados e estagiários façam autodeclaração de raça no formulário de inscrição

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vai ser a primeira seccional a permitir a inserção da autodeclaração de raça no formulário de inscrição de seu quadro de advogados e estagiários. A medida foi aprovada pelo Conselho Seccional em reunião virtual realizada nesta quarta-feira (17).

O projeto, que contou com o relatoria da conselheira Luciana Lara Sena Lima, e voto-parecer das conselheiras e presidentes das Comissões Especial de Promoção da Igualdade Racial, Maura Campos Domiciana, e de Seleção e Inscrição, Natasha Palma Garcia, foi aprovado por unanimidade.

Histórico

A matéria começou a tramitar junto ao Conselho após provocação da Seccional do Rio de Janeiro, que também remeteu o pedido às demais Seccionais. A princípio, a relatora Conselheira Luciana Lara recomendou, com base no art. 24 do Regulamento Geral do Estatuto e da OAB, o não acolhimento da propositura, por entender ser esta uma competência exclusiva do Conselho Federal da OAB e não das Seccionais.

Após o pedido de vistas, porém, as conselheiras Maura Campos Domiciana e Natasha Palma Garcia deferiram o pedido realizado pela Seccional do Rio de Janeiro, nos termos do Provimento nº 95 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que possibilita a inclusão da autodeclaração de raça no formulário de inscrição. A relatora Luciana Lara acatou a tese e decidiu acompanhar o voto das conselheiras.

Avaliação

Maura Domiciana sustenta a legalidade da medida. “A colocação de um campo a mais na ficha de inscrição, possibilitando a autodeclaração étnico-racial de seus inscritos não infringe a determinação posta no artigo 24 do Regulamento, além de cumprir um dos objetivos posto no art. 44 do Estatuto, que no momento reclama a intervenção da instituição OAB para que se dê plena efetividade das leis e seu aperfeiçoamento”, afirma.

Luciana Lara, por sua vez, destaca que a inserção da autodeclaração de raça na ficha de inscrição de profissionais e estagiários é plenamente viável, ante ausência de vedação legal, bem como da liberdade dada pelo Provimento retro citado aos Conselhos Seccionais.

Natasha Palma ressaltou que a autodeclaração levada a efeito pelos profissionais no ato da inscrição nesta Seccional, além dos aspectos subjetivos de autoafirmação, subsidiará a ordem de dados estáticos sólidos para a contribuição na formulação de políticas públicas voltadas ao necessário resgate da dívida histórica que a sociedade brasileira possui com a população negra, bem como servirá de dados para estudos acadêmicos, sem o dispêndio de qualquer recursos, públicos ou privados, uma vez que aproveita todo o ato de inscrição do interessado.

O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, ao comentar a medida, avaliou que um campo na ficha de inscrição é um direito que merece a pronta guarida da OAB por estar de comum acordo com o sistema jurídico vigente. Fonte: OAB-GO