OAB-GO solicita ao TJ regulamentação de Divórcio Impositivo no Estado

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A Comissão Especial de Direito Civil, representada por seu Vice-Presidente Tiago Magalhães Costa, e pelo Secretário Marcos Antônio Nicéas Rosa, em conjunto com a Comissão de Direito de Família e Sucessões, representada por seu Vice-Presidente Emílio Pereira Silva Macedo, solicitaram, na tarde de quinta-feira (23 de maio), ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) a regulamentação, em âmbito estadual, do denominado Divórcio Impositivo.

O documento foi entregue à juíza auxiliar da Presidência, Sirlei Martins da Costa. A iniciativa da OAB-GO pauta-se nas recentes experiências dos Estados de Pernambuco e Maranhão, em que os próprios TJ regulamentaram e implementaram a nova modalidade de divórcio cartorário.

O instituto surgiu no meio jurídico através do provimento nº 06, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, publicado em 14 de maio de 2019, tratando-se de uma inovação que permite a dissolução do vínculo conjugal, de forma unilateral no Cartório de Registro Civil, onde se deu o casamento, pondo fim somente ao mesmo, deixando para deliberação posterior outros pontos controvertidos como a partilha de bens, alimentos para o cônjuge e qualquer outra questão que estiver pendente.

O vice-presidente da Comissão de Direito Civil, Tiago Magalhães Costa, explica que tal modalidade de divórcio não abarca a dissolução do vínculo conjugal, no qual o casal possua filhos menores ou incapazes, pois nessas situações, a intervenção do Ministério Público e Poder Judiciário é obrigatória nos termos das normas que regulamentam a matéria.

O secretário da comissão, Marcos Antônio Nicéas Rosa, afirma que o Poder Judiciário, quanto à dissolução do casamento, apreciará apenas as questões que circundam o vínculo conjugal propriamente dito – “o que, com certeza, reduzirá o número de demandas e possibilitará uma maior dinamicidade nas varas de família, imprimindo maior celeridade na tramitação das lides, melhorando assim a prestação jurisdicional como um todo, resguardando os interesses da sociedade”. (OAB-GO)