A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) requer a nulidade do julgamento realizado em 29 de junho, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela legalidade da Lei nº 19.962/18, que confere à Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) a competência para promover a transferência de presos entre as unidades prisionais goianas sem ordem judicial.
O pedido de nulidade baseia-se no fato de que, antes da decisão, a Seccional Goiana solicitou que o julgamento fosse realizado em plenário presencial para possibilitar a sustentação oral, pedido que não foi avaliado.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou que “é questionável que, ao julgar uma inconstitucionalidade, a corte tenha cometido outra ao cercear a defesa. Sustentar oralmente é um direito da advocacia, especialmente no formato presencial.”
“É importante ressaltar que não somos contrários à modalidade virtual, mas esta não pode ser imposta sem o consentimento das partes, neste caso a OAB. É essencial garantir que os tribunais sejam espaços de debate amplo e democrático”, complementou Rafael Lara.
Considerando a previsão legal no art. 7º, §2º-B, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, que assegura a prerrogativa de realizar sustentação oral presencial, e o pedido anterior da OAB-GO, a Seccional solicita a anulação do julgamento realizado, requerendo que seja marcado outro julgamento, desta vez de forma presencial, para garantir sua prerrogativa.
Inconstitucional
Em 2018, a OAB-GO contestou a Lei nº 19.962/18 por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), argumentando que, ao conferir à DGPP (à época Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP), a competência para transferir presos entre unidades prisionais goianas sem ordem judicial, vai contra os direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado de Goiás.
A Ordem defende que a lei retira do juízo da execução penal a competência para acompanhar a execução das penas conforme estabelecido pela Lei nº 7.210/84, estabelecendo uma nova regra no processo penal.
Além disso, o procedimento de recambiamento adotado pela DGPP, que visa movimentar os detentos entre os estabelecimentos prisionais do estado sem autorização prévia do juízo da execução penal, prejudica a ressocialização dos reeducandos, o contato das famílias com os presos e o trabalho da advocacia, que fica sujeito à decisão das autoridades penitenciárias.