OAB-GO requer no CNJ anulação de medida do TJ-GO que veda prestação de informação às partes por telefone

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) ingressou na sexta-feira (9 de novembro) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pedido de revogação/anulação do art 162-A do provimento nº 34/2018, expedido pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que veda aos servidores públicos do Poder Judiciário a prestação de informações às partes por telefone.

A prestação de qualquer serviço de informação pelos órgãos do Poder Judicário ficou restrita ao serviço do Telejudiciário e do Projudi. A OAB-GO sustenta no Controle Administrativo (PCA) de número 0010038-71.2018.2.00.0000 que estes canais são incapazes de satisfazer as necessidades da advocacia.

Este PCA se soma a outro procedimento movido pela OAB-GO, em outubro deste ano, ainda em tramitação no CNJ, que visa revogar o art. 139, §2º da Consolidação dos Atos Normativos da CGJ/TJGO, que estabelecia que os servidores públicos da comarca de Goiânia estariam impedidos de transferir ligações externas às escrivanias e gabinetes.

Com base nesta normativa, as diretorias de foros de dezenas de comarcas editaram atos que proibiam a transferência de ligações. A OAB passou a atacar as decisões em Mandatos de Segurança. Até o presente momento, o próprio Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) já acolheu 14 pedidos liminares propostos pela Procuradoria de Prerrogativas da Seccional Goiana, suspendendo os atos despachados pelos juízos das comarcas do interior, o que reforça sua ilegalidade.

Atual
No PCA apresentado nesta sexta-feira, a OAB informa que a Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-GO impôs novo obstáculo ao exercício da profissão da advocacia, pois não só impediu a transferência de ligações externas feitas por advogados, como proibiu expressamente os servidores públicos do Poder Judiciário de todo o estado de Goiás de prestarem qualquer tipo de informação a respeito dos atos e termos do processo.

“Nesse compasso, alternativa não restou à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, se não propor o presente procedimento de controle administrativo perante esta Casa Censora para que seja livrado da advocacia goiana mais esse obstáculo ao livre exercício da profissão.”

A Seccional Goiana ainda sustenta que o Poder Judiciário goiano se valeu do seu poder regulamentar para expedir norma proibindo os servidores públicos de prestarem qualquer tipo de informação sobre os atos e termos do processo, restringindo o direito constitucional do acesso à justiça, violando as diretrizes da Lei nº 8.987/95 e o Código do Usuário do Serviço. (OAB-GO)