OAB-GO quer que Banco do Brasil pague alvarás em qualquer agência

Em uma nova reunião realizada no gabinete da presidência na manhã desta quinta-feira (17), a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB /GO) entregou a diretores do Banco do Brasil (BB) uma série de reivindicações da advocacia goiana com relação ao levantamento de alvarás, RPV´s e precatórios na instituição financeira. Entre os pedidos está o de pagamento de alvarás em qualquer agência do banco.

O encontro de hoje estava previsto desde a última sexta-feira, dia em que a instituição financeira se comprometeu em creditar os pagamentos em até dois dias úteis. Após um mapeamento das principais demandas, identificadas a partir de um levantamento realizado pela Ouvidoria e pelas comissões de Direito Bancário (CDB) e Acompanhamento Forense (CAF), foi elaborado um ofício, assinado pelo diretor tesoureiro Roberto Serra, pelo secretário-geral Jacó Coelho, pela secretária-geral adjunta Delzira Menezes, pelo ouvidor-geral Eduardo Scartezini, pela ouvidora-adjunta e conselheira seccional Iraci Teófilo Rosa, pelo presidente da Comissão de Direito Bancário (CDB), Bruno Toguchi, e pelo presidente da Comissão de Acompanhamento Forense, Fabrício Antônio Almeida de Britto.

Na ocasião do recebimento do ofício, os diretores do Banco do Brasil se comprometeram analisar as reivindicações da advocacia e atendê-las com a máxima urgência. A OAB-GO garante que o andamento das solicitações será acompanhado sistematicamente pelos diretores e presidentes das comissões que assinaram o documento, em reuniões de trabalho semanais.

No documento foram arroladas as seguintes providências a serem tomadas pelo banco:
– Pagamentos sejam imediatos, para crédito em conta ou transferência;
– Senha específica para atendimento de advogados;
– Que os levantamentos possam ser efetuados em qualquer agência;
– Transferência para mais de uma conta (cliente, advogado e/ou sociedade de advogados);
– Fim do limite de alvarás por atendimento;
– Padronização de atendimentos e exigências;
– Adequação do posto de atendimento ao padrão de agência;
– Capacitação de pessoal para atendimento;
– Fim da exigência do procedimento de formulários. Fonte:OAB-GO