OAB-GO pede que entrevistas entre advogados e clientes ocorram no prazo máximo de dois dias após solicitação

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Representantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) solicitaram, na semana passada, à diretoria-geral de Administração Penitenciária (DGAP), a regulamentação formal para que entrevistas entre advogados e clientes presos, solicitadas por agendamento em todas as unidades prisionais, ocorram no prazo máximo de dois dias após o pedido.

Segundo o presidente da CDP, David Costa Júnior, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) concordou com as imposições do sistema prisional, ou seja, com o sistema de agendamento para entrevistas, por conta da pandemia da Covid-19, medida em caráter excepcional.

“Porém, é necessário ter um prazo regular, razoável e proporcional, e não pode continuar com os atrasos que tem ocorrido, tendo casos em que ocorreram demora de 30 a 45 dias para um advogado se encontrar com o cliente”, conta.

Ele reforça que a OAB-GO também requisitou a exceção de casos urgentes, devidamente informados pelos advogados, que precisam de atendimento imediato.

Emissão de certidões

A OAB-GO também solicitou melhorias quanto a redução dos prazos de emissão de certidões carcerárias solicitadas por advogados e de cumprimento de alvarás de soltura.

“Se faz imprescindível que tais melhorias sejam devidamente formalizadas e regulamentadas pela Administração Penitenciária, especialmente para assegurar maior publicidade e transparência dos atos do Poder Público”, ressalta o vice-presidente da CDP, Kleyton Caetano.

Foi pedido ainda para que seja fornecido à Comissão de Direitos e Prerrogativas, pelo e-mail prerrogativas@oabgo.org.br, a lista de contatos de telefones celulares e e-mails dos Coordenadores Regionais para eventuais tratativas com a urgência que os casos chegam, além de informações sobre a instalação de espaço assemelhado a Sala de Estado Maior no presídio que está sendo reformado em Hidrolândia.