OAB entra com ADI contra lei que alterou atribuições da Procuradoria do Município de Goiânia

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A Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar Municipal 335/2021 de Goiânia. A legislação alterou a organização e as atribuições da Proucuradoria-Geral do Município (PGM). A ADI, que atende determinação do Conselho Seccional, será apreciada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás.

A lei questionada, aprovada no dia 1º de janeiro de 2021, retirou atribuições dos procuradores Municipais em diversos assuntos importantes para a administração pública. Como por exemplo, a fixação da interpretação da legislação tributária e a participação obrigatória na emissão de pareceres nas contratações públicas.

Também foram excluídas, segundo a nova norma, disposições legislativas que conferiam atuação exclusiva dos procuradores no âmbito da cobrança judicial da dívida ativa. E outras que garantiam a participação permanente do órgão no Conselho Tributário Fiscal.

Controle

Para a OAB-GO, as inovações trazidas pela lei municipal enfraquecem a efetividade do controle interno dos atos administrativos, além de dificultar o enfrentamento da corrupção no setor público, o que demonstra a violação aos princípios constitucionais da administração pública.

A instituição argumenta que a supressão de atribuições da carreira dos Procuradores do Município ofende o estatuto constitucional da advocacia, pois se trata de “função essencial à Justiça”.

Na ação, é requerida a concessão de medida cautelar e a declaração de inconstitucionalidade com redução de texto do art. 39, inciso I, art. 43, incisos II, XI, XVIII, art. 80 e art. 89, inciso II, todos da LC 331/21 com o objetivo de tornar possível a aplicação da legislação anterior, ao argumento de que a norma atual provoca inegável retrocesso. Confira a íntegra a ADI aqui. Fonte: OAB-GO