Novas regras facilitam realização de acordos em ações regressivas previdenciárias

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A Advocacia-Geral da União (AGU) modificou as regras que devem ser observadas para a realização de acordos no âmbito de ações regressivas previdenciárias, ajuizadas para cobrar de empresas negligentes o valor gasto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com benefícios pagos em virtude de acidentes de trabalho. O objetivo é facilitar as soluções conciliatórias e, consequentemente, assegurar um ressarcimento mais célere para os cofres da Previdência Social.

As novas regras para a celebração dos acordos estão previstas na Portaria AGU nº 218/19. Entre as principais mudanças em relação à portaria que regulamentava os procedimentos anteriormente, está a possibilidade de conciliação em ações com valor superior a R$ 1 milhão. A portaria também passa a dispensar a anuência expressa do ministério responsável pela gestão do INSS (atualmente, o Ministério da Economia) nos casos de ressarcimento acima de R$ 500 mil.

Além disso, fica permitido o abatimento do valor a ser pago mesmo em casos de ressarcimento parcelado – anteriormente, o desconto era concedido somente no pagamento à vista. O texto também permite que o acordo possa ser efetivado antes mesmo da propositura de ação regressiva previdenciária, o que assegurará à empresa devedora um desconto maior no valor a ser pago. Agora, o desconto máximo para pagamento à vista em acordo proposto antes do ajuizamento da ação pode chegar até 25%, no caso de parcelas ainda a vencer, e até 20% no caso de parcelas já vencidas.

“O objetivo principal da portaria é incentivar empresas alvo de ações regressivas a sentar à mesa de negociação com a AGU, de forma a trazer um ressarcimento mais célere”, resume o procurador federal Fábio Munhoz, coordenador-geral do Departamento de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal.