O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, no dia 7 de maio, a Resolução nº 310/2025, que regulamenta a atuação do Ministério Público na investigação de mortes, atos de violência sexual, tortura, desaparecimento forçado e outras graves violações ocorridas em decorrência ou no contexto de intervenções de órgãos de segurança pública.
A medida atende a determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que exigem a observância, pelo MP, de normas nacionais e internacionais voltadas à proteção dos direitos humanos. Entre os documentos de referência estão os Protocolos de Minnesota e de Istambul, os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo por Agentes da Lei, os Princípios de Méndez e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da Recomendação nº 2/2023 da Corregedoria Nacional do MP.
A resolução estabelece que a atuação investigativa do Ministério Público deverá seguir suas diretrizes nos casos em que houver indícios, suspeitas ou notícias da ocorrência de crimes dolosos cometidos por agentes de segurança pública, especialmente aqueles com resultado morte ou relacionados a violações graves ou sistemáticas de direitos fundamentais.
Entre os crimes abrangidos estão os dolosos contra a vida, os que envolvem violência sexual, tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante, bem como o desaparecimento forçado de pessoas — incluindo sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver.
A norma também detalha as providências que devem ser adotadas pelo MP nas investigações, tais como o comparecimento ao local dos fatos, o isolamento da área, a preservação da cadeia de custódia, a realização de perícias com documentação fotográfica e o envolvimento de equipes técnicas especializadas.
Além disso, a Resolução nº 310/2025 determina que os direitos das vítimas sejam resguardados durante toda a investigação, incluindo o direito à informação, à participação, à proteção (física, psicológica, patrimonial e de dados pessoais) e à reparação por danos sofridos.
Os ramos e unidades do Ministério Público com atribuição para investigar os crimes descritos deverão atuar de forma imediata, inclusive durante o regime de plantão, mediante recebimento de denúncias. A atuação poderá contar com o apoio de servidores técnicos e peritos da Administração Pública.
A norma também prevê a criação de um banco de dados, no âmbito do CNMP, que indicará os órgãos de perícia criminal com autonomia técnica e científica em relação às forças de segurança, além de entidades forenses nacionais e internacionais com capacidade para apurar graves violações de direitos humanos.
Por fim, o CNMP incluirá no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas o tema específico “crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública”, permitindo melhor identificação e acompanhamento desses procedimentos investigatórios no âmbito do Ministério Público brasileiro.