A Lei 14.976/24, que dispensa a necessidade de norma específica para regulamentar as competências dos juizados de pequenas causas cíveis, entrou em vigor nesta quinta-feira (19). Anteriormente, essa exigência estava prevista no Código de Processo Civil, mas a nova legislação reforça a aplicação da Lei 9.099/95, que estabelece as atribuições dos juizados em processos de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos.
Com a mudança, os juizados continuam responsáveis pela conciliação, tramitação e julgamento de ações cíveis de menor complexidade. Entre os casos mais recorrentes analisados por esse fórum estão disputas relacionadas a acidentes de trânsito, cobranças de aluguel e questões condominiais.
Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei teve origem no Projeto de Lei 8728/17, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto passou pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. Na Câmara, a relatoria foi conduzida pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
A Lei 14.976/24 representa uma medida de simplificação, permitindo que os juizados de pequenas causas cíveis continuem a desempenhar seu papel sem a necessidade de regulamentações adicionais, garantindo mais agilidade e eficiência na resolução de conflitos de menor complexidade.