O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou a Lei Estadual nº 21.837 (originalmente projeto de lei nº 20/23), de autoria do Tribunal de Justiça (TJ-GO), que autoriza o parcelamento de créditos tributários e não tributários no âmbito administrativo do Judiciário goiano.
No parcelamento de créditos tributários e não-tributários do Tribunal de Justiça incluem-se restituições, excedentes de teto constitucional, créditos tributários como custas, taxas judiciárias, multas e outros, restrito apenas ao âmbito administrativo.
A lei estabelece que o procedimento de cobrança administrativa dos créditos tributários e não tributários previstos nesta Lei serão disciplinados por ato do Presidente do TJ-GO. O parcelamento administrativo será requerido ao Presidente do Tribunal de Justiça, ou ao Corregedor-Geral da Justiça, a depender da natureza do crédito, podendo ser objeto de delegação por ato próprio, e implicará em confissão irretratável da dívida por parte do sujeito passivo e a expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência em relação aos já interpostos.
Salvo comprovada a situação de hipossuficiência financeira, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00 e o valor da primeira parcela, chamada de “entrada”, não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) do montante total do débito.
A lei é resultado de discussões ocorridas no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, diretorias do Tribunal de Justiça e demonstra os esforços do referido Poder no combate efetivo â evasão de receitas públicas em todas as suas modalidades. Fonte: Agência Assembleia de Notícias