Nota técnica do Centro de Inteligência do TJGO quer ajudar a identificar e reprimir demandas consideradas predatórias

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O Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou a Nota Técnica nº 5/2023, fornecendo sugestão de rotinas aos magistrados para identificação do ajuizamento de demandas predatórias e recomendação de uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais com vista a reprimir referidas lides. Leia aqui a íntegra do documento.

A divulgação da nota técnica, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 25 de julho de 2023, foi determinada pelo chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, diante das recentes constatações feitas em Aparecida de Goiânia, no entorno da capital. Apesar das supostas irregularidades na comarca, estas não são mencionados no documento.

Para o Centro de Inteligência do TJGO, “é necessário e urgente o enfrentamento objetivo da judicialização predatória, cuja proposição de ações em massa abarrota o Poder Judiciário e impacta diretamente na qualidade e na agilidade da entrega da prestação jurisdicional”.

A litigância predatória consiste no ajuizamento em massa de ações similares ou idênticas que não colaboram para a resolução de conflitos, utilizando, para otimização, petições vazias de narrativa fática concreta, se limitando a descrever genericamente as alegações.

Recomendações

Na nota, é recomendo aos magistrados a análise criteriosa da procuração apresentada pelo advogado junto com a inicial, confrontando a assinatura da parte outorgante com seus documentos pessoais. Em caso de divergência, deve ser exigida procuração específica para a ação, lavrada por instrumento público ou com firma reconhecida ou, alternativamente, a
exigência do comparecimento da parte na escrivania, com documentos originais de identificação, para declarar ciência do ajuizamento de ação ou ações em seu nome.

Também é recomendada a verificação, na demanda aparentemente predatória, se o comprovante de endereço apresentado no processo está em nome da parte e, em caso negativo, devem ser exigidos documentos complementares, inclusive mediante intimação pessoal em caso de inércia do advogado.

Se houver suspeita de atuação ofensora do advogado, os magistrados devem intimar a parte autora por via eletrônica, postal ou mandado sobre alvará de levantamento expedido
em seu favor.

Acaso o Juízo encontre provas concretas do uso predatório da jurisdição e
da falsificação de dados ou documentos dos autos, recomenda-se a remessa de
cópia da documentação à OAB e, se for o caso, ao Ministério Público para as
medidas cabíveis. Com informações do TJGO