Noiva deve pagar adicional a fotógrafa que foi contratada para chá bar mas o evento era casamento

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, por unanimidade, seguiu o voto do relator, juiz Mateus Milhomem de Sousa, e manteve parcialmente a sentença que condenou uma noiva a pagar um valor adicional a uma fotógrafa contratada para registrar um “chá bar”. Ao chegar ao local do evento, a profissional descobriu que se tratava de uma cerimônia de casamento. Por outro lado, o colegiado afastou a condenação por danos morais no valor de R$ 3 mil, entendendo que o caso não configurou “sofrimento moral significativo ou exposição vexatória”.

De acordo com os autos, a noiva contratou os serviços da fotógrafa para um evento simples, mas, no dia 8 de junho de 2023, ao iniciar o trabalho, a profissional constatou que se tratava de um casamento, com todos os elementos característicos, como troca de alianças, damas de honra e celebrante. Ao questionar a cliente, recebeu a orientação de continuar os registros, com a promessa de um ajuste de valores posteriormente.

Após o evento, a fotógrafa apresentou uma nova proposta de R$ 5.880,00, descontando os R$ 2.275,00 já pagos, totalizando uma diferença de R$ 3.605,00. A noiva recusou o pagamento adicional, alegando que o evento não foi um casamento, mas um chá bar. No processo judicial, a cliente foi condenada a pagar a diferença cobrada pela fotógrafa, além de R$ 10 mil por danos morais. Inconformada, recorreu da decisão.

Boa-fé e dever de transparência

O juiz Mateus Milhomem, relator do caso, destacou que o reajuste apresentado pela fotógrafa está de acordo com os princípios da boa-fé e da lealdade, considerando as características únicas e irrepetíveis de um casamento. “O valor adicional requisitado reflete o acréscimo de trabalho e o cuidado especial necessários para capturar momentos específicos e simbólicos de uma cerimônia matrimonial”, afirmou.

Segundo o magistrado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige transparência na prestação de serviços, mas as circunstâncias extraordinárias do caso justificaram a apresentação do orçamento atualizado após o evento. “A chegada ao local e a constatação de mudanças substanciais no serviço contratado justificam a proposta no dia seguinte, evitando prejuízo patrimonial significativo à fotógrafa”, explicou.

Além disso, o juiz ressaltou que a conduta da noiva, ao omitir informações essenciais sobre a natureza do evento, infringiu o dever de clareza e cooperação previsto no CDC. Para o magistrado, a atitude demonstra uma tentativa de evitar os custos normalmente associados a serviços de casamento.