Negada liminar a donas de cadela resgatada após quatro dias sem água e alimentos; animal permanece em lar temporário

Cadela foi encaminhado pelo abrigo a um veterinário, que constatou que ela estava com febre e ferimentos pelo corpo
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Wanessa Rodrigues

A juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia, negou pedido de liminar de reintegração de posse relativo a uma cadela da raça Husky Siberiano feito por duas irmãs, que são donas do animal. O animal foi resgatado pela Polícia Militar (PM) em novembro de 2020 após denúncia de maus-tratos. Ele estaria há quatro dias em situação de abandono na residência das autoras (um condomínio em Goiânia), sem água e sem comida.

Naquela ocasião, vizinhos fizeram um vídeo da cadela uivando e chorando e, diante da situação, chamaram um grupo de protetoras de animais, que foi ao local junto com a PM para resgatar o animal. A denúncia foi feita ao Abrigo dos Animais Refugados. O bicho foi encaminhado por ele a um veterinário, que constatou que ela estava com febre e ferimentos pelo corpo. Posteriormente, foi levado a um lar temporário, onde permanece sendo cuidado até o momento.

Ao ingressar com o pedido, as irmãs afirmaram que o animal vive há anos com elas, sem nenhuma ocorrência de maus-tratos e sempre sendo muito bem cuidado e com todas as vacinas em dia. Salientaram que a cadela foi retirada do local sem nenhuma ordem judicial. Explicam que o lamentável ocorrido se deu por conta de um grave imprevisto que acometeu uma das irmãs.

Segundo relatam, a proprietária do animal se sentiu mal, com sintomas de gripe forte e preocupada com medo de ser Covid-19, foi buscar ajuda com parentes. Jamais houve abandono ou maus-tratos. Assim que foi medicada, a autora retornou à sua residência, tomando então conhecimento de que policiais militares entraram em seu apartamento e “resgataram” o animal, tudo a pedido do abrigo.

Elas apontaram que nunca houve dentro das dependências do condomínio nenhuma ocorrência de maus-tratos, conforme próprio relato da síndica, que foi anexado ao autos. O que de fato ocorreu, segundo apontado nos autos, foi um estado de necessidade que levou à ausência das donas do animal por algumas horas. Dizem que a cadela foi deixada no apartamento e que ela burlou uma porta, entrando na área privativa e em seguida, começou a latir, causando incômodo aos demais vizinhos.

Pedido negado
Ao analisar as alegações, juntamente com as provas constantes dos autos, a juíza disse que, embora tenha sido provado que as irmãs são as responsáveis pelo animal, no momento não foi convencida da verossimilhança das alegações de que o mesmo não foi abandonado. Salientou que o Boletim de Ocorrência (BO) descreve situação de abandono do animal, com febre e debilitado.

“Não vislumbro, no momento, circunstâncias que justifiquem as autoras de terem o animal de volta, razão pela qual indefiro o pedido de liminar”, disse. Ressaltou, ainda, que não há nos autos declarações de vizinhos que atestem que o animal é bem cuidado e que não ficou abandonado. Além disso, que a declaração da síndica do local, apresentada nos autos, não está assinada. “O documento sem assinatura não tem qualquer valor”, completou.