Negada indenização a motorista que diz ter sofrido acidente devido à falta de sinalização e más condições da pista

Um motorista que alega ter sofrido acidente devido à falta de sinalização e más condições da pista (entre Cezarina e Mairipotaba, no interior do Estado) não conseguiu na Justiça indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que seguiu voto do relator juiz Maurício Porfírio Rosa, substituto em segundo grau. O magistrado manteve sentença que negou o pedido formulado contra a Agência Goiana de (Agetop). O entendimento foi o de que o motorista não conseguiu provar a culpa do órgão.  

O motorista relata que, em junho de 2008, chocou coma uma caminhonete S-10 na ponte do Rio Córrego Fundo, em virtude da ausência de sinalização. Na ocasião, ele perdeu o controle do veículo e saiu fora da pista. Em decorrência disso, observa que ficou impossibilitado de exercer as suas atividades normais durante 60 dias e que o veículo acidentado não teve reparação. Assim solicitou a condenação da Agetop por danos materiais no valor de pouco mais de R$ 12 mil, além de danos morais a serem arbitrados pelo juiz.

Em seu recurso, ele diz que o acidente ocorreu devido à ausência de sinalização, bem como porque a pista estava mal conservada. Além disso, ressalta que os depoimentos testemunhais revelam que não existia qualquer sinalização no local e que a vegetação não estava devidamente podada e que havia uma baixa no terreno da cabeceira da ponte.

Ao analisar o caso, o magistrado observa que, na petição, o motorista afirma que o acidente ocorreu em virtude da falta de sinalização na ponte do Rio Córrego Fundo, mas não consta que o acidente foi em função de um buraco próximo à ponte, ou em virtude de um encabeçamento anormal ou devido ao mato que impedia a visualização da mesma. O Boletim de Ocorrência também aponta como causa do acidente a ausência de
sinalização.

Porfírio ressalta é incontestável nos autos que houve o acidente sobre a ponte do Rio Córrego Fundo. Contudo, o motorista não conseguiu demonstrar a alegada deficiência na pista e na ponte no dia do sinistro, e nem mesmo o nexo de causalidade entre os eventuais defeitos do local e o dano por ele sofrido e nem mesmo o nexo de causalidade entre os eventuais defeitos do local e o dano por ele sofrido.

O magistrado lembra que, em se tratando de suposta omissão na prestação do serviço público, a responsabilidade atribuída ao ente administrativo é subjetiva, a qual exige a comprovação do dano, da culpa (negligência, imprudência ou imperícia) e do nexo causal. “Ao passo que, repita-se, a culpa e o nexo não foram devidamente demonstrados nos autos”, diz Porfírio.