Mutuário consegue reaver taxa de corretagem paga indevidamente por imóvel em Aparecida de Goiânia

O mutuário Jackson da Silva Ribeiro comprou um imóvel do empreendimento Spazio Gran Real, da construtora MRV Engenharia, e a partir daí só teve transtornos. Além de várias promessas feitas pelo corretor que não foram cumpridas, ele percebeu posteriormente que o valor da corretagem foi embutido, sem o seu conhecimento, na quantia referente ao bem financiado, que fica em Aparecida de Goiânia.

Diante disso, Ribeiro quis rescindir o contrato, mas foi informado de que a quantia paga pelo serviço de corretagem não seria devolvido. Ele procurou o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) para tomar conhecimento de seus direitos e, depois disso, entrou com ação de indenização pleiteando a devolução em dobro do dinheiro pago ao corretor.

Na sentença favorável ao mutuário, o juiz Marcelo Pereira de Amorim, titular do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida, determinou a devolução em dobro do valor da corretagem baseado no fato comprovado de que ele não tinha tal informação no ato do fechamento do negócio. A MRV recorreu da decisão, em vão, pois a sentença do magistrado foi mantida.

O Ibedec Goiás vem recebendo constantemente reclamações de consumidores que se sentem lesados pelas construtoras, pelo mesmo motivo de Ribeiro. Presidente do Instituto, Wilson Cesar Rascovit afirma que este ônus é da construtora e não do mutuário. “Todo consumidor que adquiriu imóvel na planta e pagou a corretagem, sem o seu conhecimento, causando depreciação do preço final do bem, tem direito à devolução em dobro do valor pago, assim como determinou o juiz de Aparecida”, reforça Rascovit.

Ele explica que as construtoras, quando fazem o lançamento de um novo empreendimento, geralmente contratam corretoras com a finalidade de acelerar as vendas dos imóveis. “Se o valor da corretagem for colocado de forma clara para o comprador e este aceitar o ônus, não há problema legal. Caso contrário, a prática não lesa somente o consumidor, mas também o Fisco”, comenta.