Marília Costa e Silva
A juíza Jordana Brandão Alvarenga, do Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual, homologou projeto de sentença da juíza leiga Camila Sá de Morais Pinheiro, que condenou o município de Goiânia a indenizar o dono de um jazigo no Cemitério Santana, em Campinas, no qual foram enterradas quatro pessoas desconhecidas. O idoso vai receber R$ 4 mil a título de reparação. Além disso, os restos mortais deverão ser retirados do local pela municipalidade.
O autor, representado na ação pelo advogado André Aidar, conta que é titular de jazigo perpétuo número 04, no Cemitério Santana, desde 12 de março de 1975. Por ocasião do sepultamento de sua esposa, em abril de 2023, foi surpreendido com a informação de que outras quatro pessoas desconhecidas haviam sido sepultadas no local.
Sem condições psicológicas de resolver a situação naquele momento, o idoso prosseguiu com o sepultamento de sua esposa. Todavia, a situação passou a lhe trazer angústia, pois desconhecia completamente quem eram as pessoas lá inumadas.
Administrativamente, então, o município ofereceu outro jazigo no Cemitério Parque à família das pessoas enterradas erroneamente, além do custeio integral do traslado dos corpos para aquele novo local. Dando o assunto por solucionado, o autor então notificou o município para a retirada dos restos mortais de todas as pessoas incorretamente sepultadas no jazigo 4, de sua titularidade, no prazo de 60 dias, haja vista que sequer há espaço para novos sepultamentos no local.
Todavia, o prazo dado ao município para o cumprimento da obrigação findou-se em 13 de maio de 2024, não tendo este respondido à notificação, nem providenciado o traslado daqueles restos mortais, ficando caracterizada sua mora.
Ação na Justiça
Em virtude disso, o idoso propôs ação na Justiça. Além da desocupação do jazigo, ele pediu indenização pelos danos morais sofridos.
Ao analisar o caso, a julgadora entendeu que está claro que o que ocorreu no caso dos autos foi um sepultamento em local incorreto, por erro da administração do cemitério público, que não se atentou para o fato de que aquele jazigo pertencia a outra família, o que não se pode admitir.
Em virtude do erro, a julgadora determinou a remoção dos restos mortais dos terceiros que não pertencem à família da parte autora para outro túmulo, às expensas do
município. Foi dado prazo de 30 dias para cumprimento da decisão, que foi proferida nesta segunda-feira (29).
Além disso, foi acatado o pedido de reparação moral. “Restou configurado o nexo de causalidade entre o uso indevido do jazigo pertencente à família da parte autora e a conduta negligente do Município de Goiânia, que não cuidou de aferir a titularidade do túmulo antes de realizar construção e sepultamentos naquele local, sem o consentimento da família”, frisou a magistrada.
Processo: 5562710-89.2024.8.09.0051