Município deve indenizar paciente por negligência em atendimento médico recebido

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O Município de Itapuranga foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um homem, em razão da negligência do atendimento médico realizado em unidade hospitalar local. O profissional não detectou que ele estava com larvas no ouvido e o mandou ir pra casa mesmo com fortes dores. A sentença é do juiz respondente Denis Lima Bonfim.

O homem alegou que no dia 12 de fevereiro de 2019 foi atendido dentro do regime de plantão e emergência do Hospital Municipal de Itapuranga, por um médico da unidade. Disse que estava com fortes dores no ouvido direito, assim como desconfortos agonizantes e intensos dentro da cabeça, como se estivesse algo mexendo no ouvido. Segundo ele, no ato da consulta, após ouvir suas queixas sobre o problema, o médico relatou, diagnosticou e receitou o tratamento, sendo encaminhado para casa, sem sequer ter colocado a mão em si, “o que evidencia a negligência no atendimento”.

Ele contou que não dormiu durante a noite e, na manhã seguinte, procurou uma farmácia, sendo orientado a procurar novamente uma unidade de saúde. Com muita dor e um “bicho” mexendo em seu ouvido, insistiu para que fosse atendido ali mesmo, quando alguns funcionários, com uma lanterna, iluminaram o ouvido e tomaram conhecimento da existência de infestação de lavras.

Imediatamente, o homem procurou ajuda médica particular, quando foram realizados os procedimentos de limpeza e desinfecção, sendo extraído de seu ouvido uma espécie de mosca morta em estado de decomposição.

Inconformado com o mal atendimento, ele acionou o Judiciário. Ao analisar o caso, o juiz ponderou que é incontestável que o autor realizou uma consulta no referido hospital, em caráter de urgência, e que foi diagnosticado com Otalgia à D com secreção pusulenta, sendo prescrito benzetacil e dipirona para o tratamento. Conforme ressaltou, em análise ao conjunto probatório, é possível afirmar que houve erro na conduta do médico. “As larvas encontradas pelos atendentes de uma farmácia, sem qualquer aparelho próprio ou instrução específica na área da medicina e, posteriormente, retiradas pelo médico responsável pelo segundo atendimento, possuem um tamanho significante que, apesar de sua rápida evolução, poderia ser constatado em doze horas antes”, sublinhou o juiz.

Prosseguindo, o magistrado pontuou que tornando mais reprovável a conduta, que além de não pedir nenhum exame com tecnologia/imagem, liberou o autor para sua residência sem determinação de retorno médico, mesmo ele tendo se queixado de dores há 15 dias, situação que perdurou até que a última consulta em que foram retiradas as lavras e a mosca (procedimento de limpeza).

“Diante disso, as larvas encontradas dentro do ouvido do autor, após atendimento no Hospital de Itapuranga (aproximadamente 12 horas), impõe-lhe o dever indenizatório, pois não restou demonstrada qualquer causa que enseja a elisão dirimente ou a atenuação dessa obrigação, caso fortuito, força maior, culpa exclusiva de terceiro”, salientou o juiz. Fonte: TJGO

Processo nº 5146330-27.2019.8.09.0085