Município de Vila Propício é acionado para nomear aprovados em concurso

O município de Vila Propício está sendo acionado pela promotora de Justiça Márcia Cristina Peres para que promova a imediata homologação do resultado do concurso, com a devida retificação em relação ao cadastro de reserva técnica, conforme determinado pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Ela requer liminarmente também a nomeação dos mais de cem aprovados no concurso público regido pelo Edital n° 1/12, em substituição aos servidores atualmente contratados diretamente, em caráter precário e temporário, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A multa, conforme pedido do MP, deverá recair sobre o prefeito da cidade, Waldilei José de Lemos, sem prejuízo de expedição de mandado de prisão em flagrante por crime de desobediência, em caso de descumprimento da liminar.

Entre os aprovados estão médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, biomédicos, procurador do município, profissionais da educação, monitores esportivos e de creche, técnicos em enfermagem, auxiliares de consultório, executores administrativos, merendeiras, motoristas, vigias, garis, auxiliares de limpeza, entre outros trabalhadores.

O caso
Em 2012, por recomendação do MP, a administração municipal realizou concurso público para contratação de servidores para vários cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal de Vila Propício, uma vez que as vagas estavam sendo ocupadas indevidamente por servidores comissionados.

O resultado do concurso foi publicado em dezembro do ano passado e o ex-prefeito, Teodoro de Araújo Aragão Filho, contrariando o que determina a legislação eleitoral nomeou vários candidatos, sem observar, em alguns casos, a ordem de classificação no concurso. Assim, o atual prefeito editou um decreto anulando as nomeações ilegais e contratando servidores para ocupar as vagas, por meio de contrato de trabalho temporário, alegando que o concurso havia sido “fraudado”. Ao MP, informou que o concurso tinha sido invalidado, mas que seria designada uma comissão para averiguar a regularidade dos atos relativos ao certame, pedindo inclusive ao MP a instauração de inquérito para apuração dos fatos.

Um processo também corria no TCM sobre as nomeações irregulares feitas pelo ex-prefeito, tendo a Corte de Contas determinado que o município retificasse a lista de aprovados e, consequentemente, o ato de homologação do resultado final do concurso para adequar a relação dos aprovados para alguns cargos, já que foram considerados aptos mais candidatos do que o edital do concurso estabelecia como reserva técnica.

Em relação aos trabalhos da comissão de averiguação, não foi encontrado qualquer fato concreto que pudesse macular a lisura do processo, nem indicar o teor das supostas reclamações ou o nome dos concursados insatisfeitos. A promotora esclarece que a empresa responsável pelo concurso encaminhou ao MP documentação e prestou esclarecimentos, não tendo sido detectada nenhuma irregularidade capaz de ensejar a anulação do concurso.

A promotora pondera, entretanto, que da análise da lista de aprovados, verificou-se que, em alguns cargos, o número de classificados para o cadastro reserva técnica estava acima do previsto em edital, tendo sido recomendada a sua adequação, o que foi feito pela empresa.

Assim, Márcia Peres recomendou a rescisão dos contratos temporários e a nomeação dos concursados, de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e o número de vagas existentes. Não tendo sido atendida, foi proposta, então, a ação civil pública para garantir as providências necessárias para o chamamento dos aprovados. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO