Município de Trindade manterá equipe multiprofissional para atendimento de crianças em abrigamento

O município de Trindade fará o devido acompanhamento de crianças e adolescentes regularmente inseridos em programas de acolhimento institucional. Este foi o principal compromisso assumido pelo prefeito, Jânio Darrot, e os representantes de quatro instituições de acolhimento do município, em termo de cooperação firmado com o Ministério Público de Goiás. Atualmente, cerca de 60 crianças estão em situação de abrigamento no município.

O acordo, contudo, beneficiará todos os abrigos do município, o que também inclui o Condomínio Beija Flor, que é mantido pela prefeitura. Assim, assinaram o acordo os responsáveis pela Associação Crianças do Brasil em Trindade (ACBT), Meninos dos Olhos de Deus (Organização MCM), Meninas dos Olhos de Deus (Mobilização Mundial) e Vila São José Cottolengo.

O promotor de Justiça Marcelo Faria da Costa Lima, que atua na área da Infância e Juventude no município, comemora o acordo, observando que o termo garante o cumprimento efetivo de exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre elas, ele destaca o desenvolvimento do plano individual de atendimento, uma medida que possibilita agilizar o retorno à família ou o processo de adoção.

Dessa forma, o município deverá manter disponível uma equipe multiprofissional destinada à elaboração do plano individual de atendimento e fazer avaliações periódicas de crianças e adolescentes regularmente inseridos em programas de acolhimento institucional.

Conforme definido no acordo, a equipe interprofissional deverá ser criada no prazo máximo de 90 dias e ser formada por psicólogo, assistente social e pedagogo. Os profissionais terão o prazo de 10 dias para elaborarem os planos, a partir do comunicado formal feito pela entidade de acolhimento à equipe.

O grupo também deverá fazer o acompanhamento bimestral de crianças e adolescentes, visando à análise da possibilidade de reinserção dos acolhidos em suas famílias de origem. Confira aqui a íntegra do acordo.

Entidade e MP – á as entidades comprometeram-se, entre outras medidas, a apenas acolher crianças e adolescente mediante apresentação de guia expedida pela Justiça, com exceção para as ocorrências em caráter de urgência ou emergência. Nestes casos, o fato deverá ser comunicado em até 24 horas ao Juízo da Infância e Juventude.

O MP-GO, por sua vez, deverá fazer o acompanhamento e fiscalização sistemáticos quanto ao acolhimento institucional previsto no ECA, além de exigir, pelos meios legais e judiciais, a observância do estatuto. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)