Município de Alto Paraíso é impedido de exigir taxa de licença para escritórios de advocacia

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Em uma decisão liminar proferida pelo Juízo da Vara das Fazendas Públicas de Alto Paraíso (GO), o Município de Alto Paraíso foi impedido de exigir uma taxa de licença para a localização e funcionamento de escritórios de advocacia. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, impetrou um Mandado de Segurança Coletivo buscando impedir a prefeitura de exigir esse tributo.

A alegação da OAB-GO era que a autoridade municipal estava violando o direito líquido e certo dos advogados ao exigir a taxa, o que contrariava o artigo 3º, inciso I, da Lei n° 13.784/19 e o princípio da legalidade tributária. A decisão do juiz, em resumo, reconheceu a relevância do fundamento apresentado pela Ordem, que contestava a exigência do pagamento.

Apesar da legislação municipal prever a cobrança da taxa de licença para escritórios de advocacia, a decisão destacou que a Lei n° 13.874/2019, conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”, isenta atividades de baixo risco, incluindo serviços advocatícios, de prévios atos públicos de liberação econômica, como licenças e autorizações. Portanto, a cobrança dessa taxa não poderia ser usada como condição para o exercício da atividade profissional de advogados.

A decisão liminar ressaltou que a advocacia é uma função essencial à administração da justiça e que os advogados dependem do exercício regular de sua profissão para prover seu sustento e o de suas famílias. Assim, o requisito de periculum in mora (perigo na demora) foi atendido.

A conclusão do caso foi a concessão da liminar para impedir que a autoridade municipal exija o pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos como condição para o funcionamento dos escritórios de advocacia, sem prejuízo do exercício do poder de polícia municipal, conforme previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei n° 13.874/19.

A decisão também determinou a notificação da autoridade municipal para prestar informações sobre o caso e enviou o processo ao Ministério Público para análise. Após esse trâmite, a causa será novamente avaliada. Fonte: OAB-GO

Processo: 5648253-41.2023.8.09.0004

Confira aqui e a íntegra da decisão