Mulher suspeita de ser amante é agredida e deve ser indenizada por esposa e filha

Mãe e filha foram condenadas por brigar e agredir, em via pública de Alto Paraíso, uma mulher. As duas terão de pagar indenização por danos morais, arbitrados em R$ 5 mil, à vítima, autora da ação. A sentença foi proferida pela juíza de Alto Paraíso Ana Tereza Waldemar da Silva.

De acordo com os autos, as duas rés suspeitavam que a mulher mantinha um relacionamento extraconjugal com o marido da condenada e, por isso, resolveram tirar satisfações. No dia 14 de abril de 2009, mãe e filha surpreenderam a autora em seu ambiente de trabalho, munidas de estacas de madeira, e a agrediram, na entrada do emprego, conforme consta da petição inicial.

Na sentença, a magistrada elucidou que o dano moral “afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa”, sendo coerente com o que aconteceu com a vítima. “Efetivamente houve o ato de agressão narrado (…). Também é certo que a lesão sofrida pela parte autora lhe acarretou sofrimento físico e psicológico”. Fonte: TJGO