Mulher que sempre viveu em fazenda, mas trabalhou um ano na cidade, garante aposentadoria rural

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Marília Costa e Silva

O juiz Pedro Henrique Guarda Dias, da comarca de Jaraguá (GO), concedeu aposentadoria rural especial por idade a uma mulher que laborou durante um ano com carteira assinada no setor urbano. Ele entendeu que este período na cidade pode, sim, ser somado aos anos em que trabalhou no meio rural.

Para o magistrado, além disso, a autora comprovou a atividade de segurada especial em regime de economia familiar, retirando o sustento do trabalho rural. E que implementou o requisito etário, fazendo jus ao benefício. Ela tem 56 anos.

O julgador levou em consideração escritura pública de compra e venda e matrícula de imóvel rural, declaração de Imposto Territorial Rural em nome do marido, bem como prontuário médico que indicam que a mulher tinha residência em uma fazenda do município. Todos os documentos foram considerados contemporâneos ao período de carência.

A favor da aposentadoria, o juiz acolheu tese apresentada pelas advogadas Jenifer Giacomini  e Elizangela Melo e de que o exercício da atividade rural pode ser comprovado ainda que de forma descontínua no período correspondente a carência do benefício. “Portanto, o período de carência resta adimplido não podendo ser motivo de indeferimento o período em torno de um ano que laborou com carteira assinada”, frisou Dias.

Processo: 5291813-36.2020.8.09.0091