A Justiça Federal da 1ª Região garantiu o direito à aposentadoria por incapacidade permanente a uma segurada diagnosticada com neuralgia do trigêmeo — condição neurológica considerada uma das mais dolorosas existentes, popularmente conhecida como “a dor mais forte do mundo”. A decisão foi proferida pela Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás, ao julgar recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A beneficiária, que exercia atividade como auxiliar de limpeza, teve o benefício inicialmente indeferido administrativamente. No entanto, ao ingressar com ação judicial, representada pelas advogadas Alessandra da Silva B. Martins e Fabiana Souza Oliveira, ficou demonstrado, por meio de laudo pericial, que a doença a incapacita de forma total e permanente para o trabalho, inclusive para atividades laborais simples, devido à intensidade das crises de dor e às limitações impostas pelos efeitos colaterais da medicação.
Segundo consta nos autos, a perícia judicial destacou que a neuralgia do trigêmeo provoca crises recorrentes de dor lancinante e insuportável na face, o que impossibilita a manutenção de uma rotina regular de trabalho. A patologia, de natureza crônica e degenerativa, afeta diretamente a qualidade de vida da paciente e sua capacidade funcional.
A Turma Recursal, seguindo voto do juiz Fausto Mendanha Gonzaga, entendeu que, diante da gravidade do quadro clínico e da inexistência de perspectiva de reabilitação profissional, é devido o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
Com a decisão, o INSS deverá implantar o benefício, com pagamento dos valores retroativos desde a data do requerimento administrativo.