O crescimento de casos de homicídios ocorridos em portas de distribuidoras de bebidas alcoólicas ou próximo a elas levou a 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia a recomendar ao Município para que adote providências para uma efetiva fiscalização dos estabelecimentos. O objetivo é impedir a venda de bebidas alcóolicas para consumo nesses locais, situação que é proibida pelo Código de Posturas da capital.
De acordo com a promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, titular da 7ª PJ, o Comando de Policiamento da Capital (CPC) encaminhou ao Ministério Público de Goiás informações detalhadas a respeito do grande número de ocorrências relacionadas ao desvirtuamento da atividade desenvolvida por distribuidoras de bebidas em Goiânia. O relatório mostra que mais de 40% dos homicídios consumados ocorridos no Município, entre os meses de janeiro e abril de 2024, se deram em distribuidoras de bebidas ou próximo a elas. O CPC também encaminhou, por amostragem, uma relação das distribuidoras de bebidas por batalhão/região.
Segundo apurado pela promotoria, inúmeros estabelecimentos dessa natureza estão desenvolvendo suas atividades sem o respectivo alvará de localização e funcionamento ou em desacordo com a licença obtida, haja vista que exercem irregularmente atividade própria de bares e restaurantes. Alice Freire afirma que o MP reconhece a importância da valorização da livre iniciativa para o desenvolvimento econômico local, contudo, para a preservação da ordem urbanística, é preciso garantir que a atividade comercial em questão esteja em harmonia com as normas de posturas do município.
Assim, entendendo que compete à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) a fiscalização necessária ao cumprimento das exigências do Código de Posturas e normas dele decorrentes (notificação, autuação, interdição e apreensão de bens e mercadorias), a promotora decidiu expedir a recomendação dirigida ao prefeito da capital Rogério Cruz, ao secretário municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Valfran de Sousa Ribeiro, e ao comandante do policiamento da Capital, Pedro Henrique Batista Alves de Paiva.
Desta forma, a prefeitura e a Seplanh devem adotar as providências necessárias, no âmbito das suas competências, a fim de que seja realizada efetiva fiscalização nas distribuidoras de bebidas da capital. Como consequência, que sejam desencadeadas as medidas pertinentes, nas hipóteses de funcionamento desses estabelecimentos em desacordo com a legislação, especificamente quanto à venda de bebidas alcoólicas para consumo nesses locais.
Já o Comando do Policiamento da Capital ao constatar, durante o patrulhamento ostensivo preventivo, a conduta indevida de comercialização de bebidas alcoólicas para consumo nas distribuidoras registre a prática dessa infração administrativa por meio do Registro de Atendimento Integrado (RAI).
Com isso, a promotora espera subsidiar ações do Ministério Público em razão do flagrante descumprimento do Código de Posturas do Município. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)