MPGO recomenda a servidor que acumula dois cargos públicos que peça exoneração de um deles

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O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Piranhas, expediu uma recomendação para um servidor peça exoneração de um dos dois cargos públicos que ocupa por estar violando princípios da administração pública. Isso tendo em vista que, segundo a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo algumas exceções, nas quais ele não se encaixa.

No caso em questão, o servidor exerce os cargos de agente administrativo educacional de apoio (estadual) e analista de Vigilância Sanitária (municipal) desde 20 de novembro de 2012.

De acordo com a promotora de Justiça Amanda Silvestre Patrus Ananias, autora da recomendação, a acumulação ilegal de cargos públicos gera prejuízos aos cofres públicos e ofende aos princípios que regem a administração pública, notadamente os princípios da legalidade, moralidade administrativa e eficiência.

Ela ressalta que a prática requer a responsabilização dos agentes públicos envolvidos por ato de improbidade administrativa, como previsto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Assim, a promotora recomendou que Carlinho exonere-se de um dos cargos públicos que acumula indevidamente, seja perante a Secretaria de Educação do Estado ou junto ao município de Piranhas, sob pena de imediata propositura de medida judicial. Nesse sentido, foi dado um prazo de cinco dias.

Ele terá um prazo de 28 horas para se manifestar de modo fundamentado sobre o acatamento ou não da recomendação. O MP adverte, no entanto, que o não atendimento poderá caracterizar dolo para fins de responsabilização na forma da Lei de Improbidade Administrativa. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)