MPGO é favorável ao pagamento retroativo de revisões anuais aos servidores administrativos de Goiânia

O procurador de Justiça Fernando Aurvalle Krebs, titular da 20ª Procuradoria Justiça, manifestou-se favoravelmente em apelação interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) para que o Município de Goiânia pague os retroativos dos servidores da Educação. O representante do Ministério Público argumenta que o pagamento deve ser feito desde as datas em que as revisões passaram a ser devidas, conforme estabelece a legislação municipal.

O procurador de Justiça ressaltou que o Sintego ajuizou a ação civil pública com base na Lei Municipal nº 9.850/2017, que determina que a RGA dos servidores administrativos da educação deve ser aplicada no mês de janeiro de cada ano. No entanto, segundo a ação, o Município de Goiânia não observou esse prazo, concedendo as revisões de 2020 e 2021 apenas em abril de 2022, e a de 2022 em dezembro do mesmo ano.

Diante dessa situação, o sindicato pleiteou a condenação do município para o pagamento retroativo das RGAs, com base no artigo 2º da referida lei, cobrindo os períodos devidos desde janeiro de cada ano. Contudo, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia julgou os pedidos improcedentes, alegando que as leis que concederam as RGAs não previam os pagamentos retroativos.

O MPGO, no entanto, defendeu a necessidade de revisão dessa decisão. O procurador Fernando Krebs argumenta que a ausência de menção aos retroativos nas Leis Municipais nº 10.779/2021 e nº 10.867/2022 não isenta o município de sua obrigação legal de implementar a RGA desde o início do ano, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 9.850/2016. Ele destacou que a implementação tardia das RGAs não afasta o direito dos servidores ao pagamento retroativo.

Krebs frisou que a RGA de 2020, no percentual de 9,32%, deve retroagir a janeiro de 2020; a de 2021, com o mesmo percentual, a janeiro de 2021; e a de 2022, também no percentual de 9,32%, a janeiro de 2022. “A obrigação imposta pela lei de 2016 não pode ser ignorada pela administração pública, mesmo diante de leis posteriores que tenham permitido a implementação tardia das revisões”, destacou o procurador.

O recurso do Sintego aguarda julgamento pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que decidirá sobre o direito ao pagamento retroativo das RGAs aos servidores administrativos de Goiânia.