MPGO denuncia prefeito de Iporá por crimes cometidos em ataque a tiros contra ex-mulher e o namorado dela

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia nesta sexta-feira (1º/12) contra o prefeito de Iporá pelos crimes cometidos por ele no ataque a tiros contra sua ex-mulher e o namorado, ocorrido em 18 de novembro.

Os crimes descritos na peça acusatória incluem tentativa de feminicídio (circunstância qualificadora) contra a mulher, cometido também com a qualificadora de motivo torpe (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e VI, combinado com artigo 14 do Código Penal); tentativa de homicídio contra o namorado dela, com a qualificadora de motivo torpe (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, combinado com artigo 14 do Código Penal); porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (artigo 16 da Lei nº 10.826/2003) e fraude processual (artigo 347 do Código Penal).

Ao detalhar a conduta do acusado na denúncia, o promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves destaca que ele e a ex-mulher foram casados por sete anos, mas ela já estava em um outro relacionamento amoroso.

Na data dos fatos, madrugada de 18 de novembro, detalha a peça acusatória, o prefeito, portando uma arma de fogo de uso restrito (calibre 9mm), foi à residência da ex-mulher e, com seu veículo, derrubou o portão, invadindo o local. As vítimas estariam dormindo, mas o acusado gritou pela mulher e efetuou disparos no interior da residência, destruindo uma porta de vidro.

Na sequência, conforme a denúncia, foi em direção ao quarto do casal e tentou entrar, sendo impedido pelo namorado da mulher. Neste momento, o prefeito efetuou ao menos 13 disparos de arma de fogo em direção à porta do quarto. Vários tiros atravessaram a porta e atingiram a cama e outros móveis. A mulher e o namorado, contudo, escaparam ilesos.
Após os disparos, relata a peça acusatória, o acusado fugiu do local. A Polícia Militar foi acionada pelas vítimas, mas não conseguiu localizar o denunciado para o flagrante.

A denúncia aponta ainda que, no mesmo dia, o acusado retornou à residência da ex-mulher e retirou um aparelho DVR do local, “a fim de ocultar os vídeos contendo as gravações das câmeras de segurança daquele dia”. Cinco dias após os fatos, o prefeito se apresentou à autoridade policial e foi preso, em cumprimento do mandado judicial.

Manutenção da prisão preventiva

Na cota da denúncia (manifestação com requerimentos do MP), o promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves requereu à Justiça, entre outras medidas, que seja mantida a prisão preventiva do acusado, com indeferimento do pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do acusado.

Ao justificar a medida, o MP refuta os questionamentos apresentados em relação às condições de saúde do denunciado e a assistência médica disponível na unidade prisional. O promotor reforça também a necessidade de manutenção da prisão preventiva, para preservação da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)