MPGO aciona município de Nova Crixás para garantir transporte escolar a todos os alunos da rede pública

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública, com pedido de tutela provisória de emergência e evidência (liminar), contra o município de Nova Crixás, visando garantir, imediatamente, a todos alunos da rede pública de ensino, o transporte escolar integral, gratuito e contínuo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Este, inclusive, é um dos principais pedidos liminares feitos pelo promotor de Justiça Mário Henrique Caixeta.

Ele requereu também que o serviço, que deverá atender estudantes das comunidades urbanas e rurais, seja prestado de forma eficiente e segura, com ônibus e veículos em condições adequadas de uso, para um transporte digno, em segurança e com a quantidade de passageiros condizente com o número de assentos. Neste caso, também foi pedida a fixação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento de eventual determinação. 

Por fim, o MPGO pede que o município seja compelido a realizar um levantamento completo dos alunos que, em razão da deficiência do transporte escolar, faltaram às aulas ministradas, elaborando projeto para lhes oferecer a devida reposição, ainda que em fins de semana ou em contraturno, com a completa reposição de conteúdo.

Gravidade 

O promotor de Justiça destacou na ação as omissões do município em oferecer transporte aos alunos das cidades que integram a comarca de Nova Crixás, bem como da Secretaria Municipal de Educação em apresentar resposta à solicitação de informações feita pelo MPGO e Conselho Tutelar.

Mário Henrique Caixeta salientou a importância da concessão da liminar, uma vez que os estudantes estão sofrendo com essa situação, que traz prejuízos irreparáveis e poderá piorar ainda mais a frequência às aulas e a aprendizagem. 

 “A falta do transporte dificilmente possibilitará o acesso, principalmente, das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas do município, o que ensejará o ferimento do direito humano fundamental à educação”, afirmou o promotor de Justiça.

O MPGO, no final de julho do ano passado, foi informado pela Secretaria Estadual de Educação sobre a necessidade do restabelecimento do transporte escolar, em razão do retorno das aulas presenciais. Isso porque o órgão celebrou termo de adesão com a prefeitura para o transporte também dos alunos da rede estadual.

A Coordenação Regional de Educação da secretaria, no entanto, foi comunicada que o município não teria condições de iniciar o transporte na data prevista, que seria no início de agosto, decidindo pelo não retorno das aulas presenciais naquele ano, mas, sim, em 2022. 
Em janeiro deste ano, o promotor de Justiça cobrou do município o retorno do transporte e passou a ser procurado por mães de estudantes reclamando da falta do serviço, não restando alternativa senão a propositura da ação. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)