MPF recomenda que guias da Casa Dom Inácio de Loyola sejam cadastrados junto ao Ministério do Turismo

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O Ministério Público Federal (MPF) em Anápolis recomendou, na quinta-feira (15), à Casa Dom Inácio de Loyola e às pousadas localizadas em Abadiânia (GO) que adotem as providências necessárias para cumprir a exigência legal de que os guias turísticos locais estejam inseridos no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo (Mtur). As pousadas também devem estar cadastradas junto ao Ministério.

Anualmente, milhares de fiéis visitam o município de Abadiânia, oriundos de diversas partes do Brasil e do mundo. O destino principal de toda essa gente é a Casa Dom Inácio de Loyola, fundada em 1976. O MPF entende que a casa constitui lugar de culto que goza de proteção constitucional. Da mesma forma, as atividades religiosas ali desenvolvidas configuram o exercício da liberdade de crença, assegurada no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal.

O turismo religioso constitui uma das principais atividades econômicas do município, empregando milhares de pessoas em pousadas, restaurantes, agências de turismo e comércio local. E o MPF entende que o desempenho de atividades turísticas por profissionais habilitados e regularmente cadastrados junto ao Mtur contribuirá para a segurança das pessoas que visitam o município para participar de atividades de natureza religiosa. Recentemente, o Ministério Público do Estado de Goiás denunciou João Teixeira de Faria (João de Deus), o principal líder religioso da Casa Dom Inácio de Loyola, por abusos sexuais praticados no curso de práticas religiosas.

De acordo com a Lei 11.771/2008, somente poderão prestar serviços de turismo ou intermediá-los os prestadores de serviços devidamente cadastrados no Mtur, que é responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. Consideram-se prestadores de serviços de turismo as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo de meios de hospedagem.

O MPF deu o prazo de 15 dias para que os responsáveis pela Casa Dom Inácio e pelas pousadas informem sobre o acatamento da recomendação. (MPF-GO)