MPF quer que Goiânia e Aparecida custeiem, instalem e mantenham iluminação de trechos da BR-153

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás entrou com ação civil pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela de urgência para que sejam determinados aos municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia o custeio, a instalação e a manutenção da iluminação pública da Rodovia BR-153, nos trechos urbanos dos respectivos municípios. A ACP 1004436-24.2022.4.01.3500 está em tramitação na 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás.

Desde 2019, o MPF vem acompanhando a situação da deficiente iluminação desses trechos da rodovia. De acordo com perícia feita pelo próprio MPF, no trecho urbano da BR-153 no município de Goiânia há cerca de 13 dos 19 quilômetros sem iluminação em funcionamento ou com funcionamento irrisório, o que representa 67% do total do trecho. Já em relação ao município de Aparecida de Goiânia, consta que 11,6 dos 13,4 quilômetros da rodovia, ou seja, 86,7% do trecho, está sem iluminação em funcionamento ou com funcionamento irrisório.

Embora esses trechos estejam sob concessão da empresa Triunfo Participações e Investimentos (Triunfo Concebra), desde janeiro de 2014, vigora um Termo de Autorização para Uso da Faixa de Domínio celebrado em 2013 entre o Departamento Nacional de infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Goiana de Transportes e Obras (AGETOP, atual Goinfra). Ele prevê a responsabilidade da Goinfra na implementação, custeio e manutenção do sistema de iluminação da BR-153, no perímetro urbano de Goiânia.

Na assinatura do termo, a então Agetop assumiu a responsabilidade pelos investimentos para aquisição de bens, instalações, manutenção, custeio da operacionalização e das taxas pertinentes à iluminação pública da BR-153, no trecho urbano Goiânia-Aparecida de Goiânia.

Segundo dados da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Goiás, foram registrados, durante todo o ano de 2020, 326 acidentes na BR-153 (nos trechos em questão). Desses casos, houve pelo menos seis vítimas fatais, embora o número possa ser maior. Os acidentes fatais estão diretamente relacionados à restrição de visibilidade na rodovia, ou seja, ocorreram em virtude da iluminação precária.

De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ACP, a manutenção do serviço público de prestação de iluminação pública em trecho urbano da rodovia é competência dos Municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia. “Embora os referidos entes federados não se recusem expressamente a prestar o serviço, segundo apuramos, o que os dados técnicos demonstram é que a iluminação nos trechos urbanos e urbanizados continua em situação de precariedade”, esclarece.

Na ACP, o MPF requer à Justiça a concessão de tutela provisória de urgência, determinando aos Municípios que, no prazo de 90 dias, promovam ou comprovem ter realizado efetivamente o custeio, a instalação e a manutenção da iluminação pública, no respectivo trecho urbano da Rodovia BR-153, bem como nos demais pontos não identificados no laudo que instrui a ACP e que, atualmente, também estejam em condições insuficientes de iluminação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Fonte: MPF/GO